Sincofarma SP

STF garante lei para divulgar estoque de medicamentos em farmácias

Publicação do estoque de medicamentos disponíveis nas farmácias públicas municipais

Compartilhe:

Facebook
LinkedIn
WhatsApp

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade de uma lei que determina a publicação do estoque de medicamentos disponíveis nas farmácias públicas municipais.

 

O STF acatou os argumentos da Procuradoria-Geral de Justiça e reconheceu a constitucionalidade da Lei municipal 14.120/2022, de São José do Rio Preto (SP). A decisão do ministro André Mendonça foi publicada em 29 de novembro.

 

Leia também: MedQuímica do Grupo Lupin apresenta nova identidade visual nas embalagens dos medicamentos

 

O procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, havia apresentado recurso extraordinário contra acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade movida pelo prefeito de São José do Rio Preto, Edinho Araújo, contra o dispositivo legal.

 

Araújo sustentou que uma norma como essa não poderia ter saído do Legislativo, como saiu, apenas do Executivo. Alegou também violação à independência dos Poderes e ofensa à auto-organização municipal.

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) levou o caso para o Supremo. Disse que o TJSP se equivocou ao interpretar o princípio da separação dos Poderes e que a lei de São José do Rio Preto apenas visa a transparência governamental.

 

A deliberação do colegiado do TJSP foi no sentido de que teria ocorrido violação do princípio da separação de poderes. Para Sarrubbo, porém, a decisão do TJSP representou afronta aos artigos 2º, 37 e 84, II, da Constituição da República, em razão da interpretação equivocada daquele princípio, gerando contrariedade aos princípios da publicidade e do direito à informação.

 

Publicação do estoque de medicamentos disponíveis nas farmácias públicas municipais
Publicação do estoque de medicamentos disponíveis nas farmácias públicas municipais

 

O chefe do MPSP sustentou perante o STF que a lei questionada pelo prefeito visa tão somente ao cumprimento da transparência governamental no tocante à publicação sobre o estoque de medicamentos, “não invadindo a reserva da Administração”. Ele afirmou ainda que “a iniciativa parlamentar da lei local se alinha à compreensão devotada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (Tema 917)”.

 

Inicialmente, Mendonça indeferiu o agravo em recurso extraordinário do Ministério Público, mas reconsiderou sua decisão em agravo interno, concluindo que o acórdão do TJSP divergia da orientação do próprio STF. Assim, o ministro proveu o recurso reconhecendo a constitucionalidade da Lei Municipal nº 14.120 de 2022, declarando não existir desrespeito à separação de poderes em texto dessa espécie.

 

Lei obriga a divulgação de estoque de medicamentos

A lei obriga a divulgação dos nomes químico e genérico de medicamentos, endereços e horários de funcionamento das farmácias públicas, bem com dados sobre disponibilidade. A norma exige a atualização das informações ao menos uma vez por dia e a publicação de um relatório mensal.

 

 

Foto: Reprodução
Fonte: Panorama Farmacêutico