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Anvisa alerta consumidores sobre uso de cosméticos nas festas de final de ano

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Uso de produtos irregulares ou aplicação incorreta de cosméticos pode causar problemas de saúde.

Anvisa emitiu, nesta terça-feira (26/12), o Alerta GGMON 5/2023, que destaca a necessidade de atenção redobrada da população com relação ao uso de produtos cosméticos durante as festas de fim de ano. Além de a utilização de cosméticos se intensificar nesse período, o ano de 2023 apresentou um aumento significativo das notificações de eventos adversos relacionados a esses produtos, acendendo, portanto, o sinal amarelo.  

Diante desse cenário, a Agência faz algumas recomendações importantes para evitar efeitos indesejados ou inesperados: 

  • Não utilize produtos irregulares, ou seja, produtos não autorizados pela Anvisa. Aqui, vale a máxima: “Sua saúde em primeiro lugar!”.  
  • Leia atentamente o rótulo do produto e siga as orientações do fabricante. Os produtos cosméticos são seguros quando usados corretamente. 
  • Evite o uso excessivo de produtos cosméticos. 
  • Realize um teste de alergia em uma pequena área da pele antes de aplicar o produto. 
  • Não use o produto se estiver com a pele, os olhos ou outra parte do corpo com alguma irritação. 
  • Evite o contato do produto com os olhos. Se o produto entrar em contato com os olhos, lave-os com água corrente por, pelo menos, 15 minutos. 

 

Procure assistência médica em caso de evento adverso e não deixe de notificar a ocorrência à Anvisa.  

 
Como notificar um evento adverso? 

A notificação de eventos adversos à Anvisa pode ser feita por três canais: LimeSurveyNotivisa e também pelo e-Notivisa.  

Tanto o LimeSurvey quanto o e-Notivisa permitem que o cidadão comum realize a notificação. No caso do e-Notivisa, qualquer pessoa com CPF pode comunicar uma reclamação, seja em seu nome ou em nome de terceiros.  

Já o Notivisa é destinado a empresas e profissionais de saúde, que poderão efetivar a notificação após a realização de cadastro. 

As notificações são importantes para desencadear ações preventivas por parte da Anvisa e das empresas, a fim de minimizar ou evitar novas ocorrências. A colaboração de todos é fundamental para garantir a segurança no mercado de cosméticos e a saúde e o bem-estar dos consumidores. 

Produtos e eventos adversos 

Os produtos cosméticos são amplamente utilizados por pessoas de todo o mundo. Geralmente considerados de baixo risco, eles desempenham importante papel na rotina diária de milhões de consumidores. No entanto, é importante estar ciente de que eventos adversos podem ocorrer. 

Os cosméticos regularizados são formulados com ingredientes selecionados para garantir a segurança do usuário. As regulamentações rigorosas do setor buscam assegurar que esses produtos atendam a padrões de qualidade e não representem ameaças à saúde dos consumidores. É importante que os  consumidores sigam as orientações de uso e conservação do produto fornecidas pelos fabricantes. E, em caso de ocorrência de eventos adversos, como irritações cutâneas, vermelhidão ou inchaço, procurem assistência médica e notifiquem à Agência. 

 
Leia também: Anvisa publica novas medidas para proibir produtos cosméticos utilizados de forma injetável

 

A Anvisa reforça que está atenta à segurança dos produtos cosméticos no mercado e encoraja os consumidores a relatar quaisquer problemas decorrentes do seu uso. Essa colaboração entre consumidores, profissionais de saúde e reguladores é essencial para manter a segurança e a integridade dos produtos disponíveis. 

Problemas com pomadas para modelar cabelos no Rio de Janeiro 

A Agência está atuando de forma conjunta com os órgãos de saúde locais do estado do Rio de Janeiro para compreender a natureza e a extensão do problema. O objetivo é adotar todas as medidas cabíveis visando a proteção da saúde pública e a rápida resposta diante dos riscos identificados. 

Nesse contexto, a Anvisa reforça que apenas os produtos presentes na Lista de Pomadas Autorizadas podem ser fabricados e comercializados, nos termos do art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 814/2023. A não observância da norma configura infração sanitária, sujeita às penalidades da Lei 6.437/1977. A RE 3.566/2023 proíbe todos os produtos que não estejam na Lista de Pomadas Autorizadas. 

 

Fonte: Anvisa
Foto: Reprodução