O Decreto 5.775/06 já autoriza a venda fracionada (a granel) de produtos isentos de prescrição
O Projeto de Lei 5975/23 propõe a obrigatoriedade da comercialização fracionada de medicamentos. Essa medida abrangerá produtos como comprimidos, pílulas, drágeas, supositórios, ampolas, flaconetes, entre outros, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde. A regulamentação dessa prática ficará a cargo do Ministério da Saúde, que supervisionará os fabricantes.
Conforme o documento em análise na Câmara dos Deputados, as embalagens desses itens comercializados a granel deverão conter informações como o fabricante, o responsável técnico, o número do lote e o prazo de validade do produto.
O deputado Fábio Teruel (MDB-SP), autor da proposta, destaca que é comum os pacientes, ao seguir a prescrição médica, se depararem na farmácia com a necessidade de adquirir quantidades maiores do medicamento do que realmente precisam.
Atualmente, o Decreto 5.775/06 já autoriza a venda fracionada (a granel) de produtos isentos de prescrição, desde que provenientes de embalagem original com essa finalidade e sob a supervisão e responsabilidade de um farmacêutico habilitado.
Senador também apresentou projeto
Em 2023, o senador Carlos Viana (Podemos-MG) apresentou um projeto de lei que determina que as farmácias fracionem medicamentos a partir da individualização da embalagem para que o medicamento seja vendido na quantidade estabelecida pelo prescritor. De acordo com o PL 2.881/2023, as farmácias e drogarias serão obrigadas a fracionar os medicamentos a partir de embalagens especialmente desenvolvidas para essa finalidade.
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O principal objetivo do projeto é evitar o desperdício de medicamentos e gastos extras por parte dos consumidores. Com a venda fracionada, os pacientes poderiam adquirir a quantidade exata de medicamento necessária para o tratamento prescrito, sem precisar comprar uma caixa com um número maior de unidades do medicamento do que o necessário.