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O que devo saber para ter uma sala de Vacina em minha drogaria?

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Farmácias que desejam ter este serviço de vacinação, podem inscrever seus farmacêuticos para o curso Programa de Formação e Habilitação em Vacinação do Sincofama.

 

Quem sai a frente sempre é mais presente na lembrança e confiança das pessoas. E no comércio não é diferente. Principalmente as farmácias que já têm por si só a credibilidade do consumidor.

Um dos serviços farmacêuticos que se tornou essencial para a população é o de Vacinação. Por isso, farmácias e drogarias deveriam ter sempre interesse em implementar os serviços de vacinas nos seus estabelecimentos.

 

 

Este serviços é amparado pelo governo, a disponibilização de vacinas em farmácias é respaldada pela Lei Federal 13.021/14, mas é importante que se tenha os requisitos para prestar o serviço.

Alguns dos quesitos necessários:

      • Inscrição e Licenciamento do serviço no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e manter seus dados atualizado – O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) é um documento público e sistema de informação oficial de cadastramento de informações acerca de todos os estabelecimentos de saúde do país, independentemente de sua natureza jurídica ou integração com o Sistema Único de Saúde (SUS).

      • Necessário um código CNES específico, conforme determina a Portaria MS nº 1.646/15. Tipo de estabelecimento = “43 farmácia”

      • Possuir licença para a prestação de serviço de Vacinação que deverá ser emitida pela Autoridade Sanitária municipal competente.

      • Afixação do Calendário Nacional de Vacinação em local visível;

      • Farmacêutico Responsável Técnico e o mesmo estar presente nas atividades de vacinação durante todo o período em que o serviço for oferecido. 

     

    Quais os critérios para os Farmacêuticos:

    Conforme exigências do CFF, há pelo menos 3 possibilidades para que o farmacêutico seja considerado apto a realizar o serviço de vacinação:

    I – Ser aprovado em curso de formação complementar que atenda aos referenciais mínimos estabelecidos, credenciado pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) e Ministério da Educação e Cultura.(MEC) ou ministrado por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, como é o caso do curso que o Sincofarma disponibiliza com a chancela do ICTQ. Ainda, ofertado pelo Programa Nacional de Imunização (PNI). Conforme Portaria CFF nº 49/18, os cursos de formação complementar em serviços de vacinação deverão cumprir uma carga horária total mínima de 40 (quarenta) horas, sendo, no mínimo, 20 (vinte) horas exclusivamente presenciais.

    II – Comprovar a realização de curso pós-graduação cujo conteúdo preencha os requisitos mínimos previstos no Anexo da Res CFF 654/18;

    III – Possuir experiência de, no mínimo, 12 (doze) meses de atuação na área devidamente comprovada junto ao Conselho Regional de Farmácia da sua jurisdição até a data de publicação da Res CFF 654/18 (27 de fevereiro de 2018).

    O farmacêutico deverá afixar no local de prestação do serviço de vacinação, declaração emitida pelo Conselho Regional de Farmácia da sua jurisdição que ateste sua identificação e aptidão.

     

    Leia também: Vacina da dengue: faixa etária é ampliada em algumas cidades; entenda como vai funcionar

     

    O que é necessário para ter sala de vacinação na farmácia:

    Para as salas de vacinação, ou, como popularmente é chamado, Consultório Farmacêutico, devem se atentar em:

        • Ter as instalações adequadas.

        • O tamanho deve ser de acordo com o número da clientela atendida, mínimo de 6m²;

        • A sala de imunológicos deverá ser utilizada somente para conservação e aplicação dos mesmos.

        • De acordo com a Nota Técnica GRECS/GGTES 01/2018, não é exigido uma sala exclusiva para a vacinação, as atividades de vacinação e os serviços farmacêuticos podem ser realizados no mesmo ambiente.

      O estabelecimento deve possuir instalações físicas adequadas conforme normatizado pela RDC nº 50/02 e itens obrigatórios preconizados pela RDC nº 197/17.

       

      Sobre a Infraestrutura que deve contar com, no mínimo:

      I- área de recepção dimensionada de acordo com a demanda e separada da sala de vacinação;
      II- sanitário; e
      III- sala de vacinação, que deve conter, no mínimo:

      a) pia de lavagem;
      b) bancada;
      c) mesa;
      d) cadeira;
      e) caixa térmica de fácil higienização;
      f) equipamento de refrigeração exclusivo para guarda e conservação de vacinas, com termômetro de momento com máxima e mínima. O equipamento de refrigeração deve estar regularizado perante a Anvisa (registrados como produtos para saúde).
      g) local para a guarda dos materiais para administração das vacinas;
      h) recipientes para descarte de materiais perfurocortantes e de resíduos biológicos;
      i) maca; e
      j) termômetro de momento, com máxima e mínima, com cabos extensores para as caixas térmicas.

       

      As Vacinas devem ser armazenadas com eficácia e segurança de acordo com a a RDC 197/17

      I- Os meios devem ter todas as condições para o armazenamento das vacinas, garantindo sua conservação, eficácia e segurança, mesmo diante de falha no fornecimento de energia elétrica;
      II- Registro diário da temperatura máxima e da temperatura mínima dos equipamentos destinados à conservação das vacinas, utilizando-se de instrumentos devidamente calibrados que possibilitem monitoramento contínuo da temperatura;
      III- Utilização somente de vacinas registradas ou autorizadas pela Anvisa; e
      IV- Demais requisitos da gestão de tecnologias e processos conforme normas sanitárias aplicáveis aos serviços de saúde.

       

      Onde encontrar informações e capacitação de Vacinação em farmácias

      Além da rentabilidade dos serviços de vacinação nas farmácias há também as suas vantagens como:

          • Atender em horários compatíveis com a demanda dos consumidores;

          • Identificar pacientes elegíveis durante dispensação e prestação de outros serviços farmacêuticos;

          • Ser opção mais acessível para os clientes;

          • Redução de crenças antivacina.

        Para se buscar uma capacitação profissional na área, o Sincofarma disponibiliza o curso Programa de Formação e Habilitação de Vacinação para Farmacêuticos, que visa formar profissionais aptos para atuação como vacinadores. O curso é ministrado pelo Klauber Penaforte e atende todas as exigências do CFF e MEC.

        No curso, além de mostrar todas as vantagens e necessidades dos estabelecimentos para o serviço de vacina, passa também por todos os módulos na parte prática de 2 dias que acontecem na sede do Sincofarma SP.

        A programação do curso inclui credenciamento com café de boas-vindas as 8h, e todos os materiais são inclusos no curso, como agulhas, ampolas, seringas, remédios, luvas, descarte de perfuro-cortantes, algodão entre outros necessários.

        Ainda há vagas para a turma dos dias 26 e 27 deste mês. Para inscrever, basta entrar no site do Sincofarma em: https://sincofarmasp.com.br/cursos-vacinacao/

        Fontes: Gov.br, CRF SP e ICTQ