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Reajuste Salarial e Novos Benefícios para Farmacêuticos 

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Veja como foi a Convenção Coletiva para 2024 a 2025 entre o SINCOFARMA/SP e SINFAR

 

 

A Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SINCOFARMA/SP e o SINFAR traz um reajuste salarial de 4,7% para os salários de julho de 2023, aplicável a partir de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025. Com esse ajuste, o novo piso salarial da categoria passa a ser de R$ 4.455,00.

Além disso, a convenção estabelece novos benefícios obrigatórios por meio da Cláusula 39, que exige a implementação de Seguro de Vida e Telessaúde/Telemedicina para os colaboradores. Esses benefícios oferecem cobertura de seguro em casos de morte e invalidez, além de serviços de telessaúde, visando maior proteção e acesso à saúde para os trabalhadores e suas famílias.

 

PRINCIPAIS CLÁUSULAS SOBRE SEGURO DE VIDA E TELESSAÚDE

 

  1. Cobertura Mínima para Empregados:
    • Indenização de R$ 25.000,00 em caso de morte natural ou acidental.
    • R$ 10.000,00 para invalidez total ou parcial por acidente.
    • Auxílio-funeral de até R$ 2.160,00 e duas cestas básicas de 25 kg no valor de R$ 300,00 em caso de morte.
    • Antecipação de R$ 10.000,00 para doenças graves, conforme contrato.
  2. Cobertura para a Família do Empregado:
    • Cônjuge: indenização de 50% do valor da cobertura de morte.
    • Filhos: indenização de 50% da cobertura para filhos entre 14 e 18 anos, e reembolso de despesas de funeral para menores de 14 anos.
    • Doença congênita dos filhos: indenização de 25% do valor da cobertura por morte acidental.
  3. Reembolso para a Empresa Empregadora:
    • A empresa pode receber 10% do valor da cobertura de morte em caso de falecimento do colaborador, a título de reembolso de despesas.
  4. Flexibilidade e Exceções na Implementação:
    • Empresas já com seguros coletivos vigentes cobrindo as condições mínimas, bem como planos de telessaúde implementados, estão desobrigadas de adotar a nova cláusula. Essa exceção também se aplica quando o empregado recusa o plano de seguro e o serviço de telessaúde oferecido sem custo para ele.
  5. Cobertura de Telessaúde/Telemedicina:
  1. Os planos de telessaúde deverão incluir especialidades como Clínico Geral, Cardiologia, Endocrinologia, Psicologia, Psiquiatria, Pediatria, Ginecologia, entre outras.
  2. Funcionários podem incluir dependentes no plano de telessaúde, arcando com o custo extra por meio de desconto em folha.

 

 

OUTROS PONTOS IMPORTANTES

 

  • Sem Limite de Idade para Ingresso: não há restrição de idade para que o empregado entre no seguro.
  • Regras para Empregados Afastados: em caso de licença (maternidade ou serviço militar), a empresa deve manter o seguro para empregados afastados durante a vigência do contrato.
  • Documentação: cada empregado coberto deve receber um comprovante da apólice de seguro conforme a legislação.

 

 

Clique Aqui e acesse na íntegra a nova CCT 2024-2025


Para mais informações e detalhes sobre a aplicação dessa nova convenção, entre em contato com o SINCOFARMA/SP.

e-mail: juridico@sincofarma.org.br 

Telefone: (11) 3224-0966 | WhatsApp 11 94387-2305

www.sincofarmasp.com.br

 

 

Fonte: Sincofarma/SP