Sincofarma SP

Anvisa determina recolhimento de produtos da Microdose Life

Compartilhe:

Facebook
LinkedIn
WhatsApp

Medida suspende fabricação, venda e uso de extratos de cogumelos

📅 Publicado em 07/05/2026


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou medida que determina o recolhimento de diversos itens fabricados pela empresa Microdose Life Alimentos Produtos Ltda. A ação estabelece a suspensão da comercialização, da distribuição, da fabricação, da propaganda e do uso desses produtos.

🚫 Atenção, farmacêutico e lojista: a comercialização, distribuição e propaganda desses produtos está suspensa por determinação da Anvisa. Estabelecimentos que os comercializem devem proceder ao recolhimento imediato.

Lista de produtos irregulares

🍄 22 produtos da Microdose Life com comercialização suspensa

01

Cogumelo Maitake – extrato em pó

02

Cogumelo Turkey Tail (Cauda de Peru) – extrato em pó

03

Cogumelo Chaga – extrato em pó

04

Cogumelo Reishi – extrato em pó

05

Cogumelo Cordyceps militaris – extrato em pó

06

Cogumelo Lion’s Mane (Juba de Leão) – extrato em pó

07

Cogumelo Lion’s Mane – extrato encapsulado

08

Cogumelo Maitake – extrato encapsulado

09

Cogumelo Tremella – extrato encapsulado

10

Cogumelo Chaga – extrato encapsulado

11

Cogumelo Reishi – extrato encapsulado

12

Cogumelo Cordyceps militaris – extrato encapsulado

13

Cogumelo Turkey Tail (Cauda de Peru)

14

Cogumelo Cauda de Peru

15

Cogumelo Chaga – extrato líquido

16

Cogumelo Reishi – extrato líquido

17

Cogumelo Juba de Leão – extrato líquido

18

Cogumelo Cordyceps militaris – extrato líquido

19

Ultimate Blend – extrato líquido

20

Blend Human Pro – cápsulas

21

Blend Mind Pro – cápsulas

22

Blend Mood Pro – cápsulas

Por que os produtos foram proibidos?

Esses produtos são feitos a partir de extratos concentrados de cogumelos, obtidos por processos complexos e consumidos em formas como cápsulas, gotas ou pó, com indicação de dose e modo de uso. Essas características, no entanto, não são compatíveis com alimentos de consumo comum, uma vez que envolvem uso posológico e exposição a substâncias em níveis superiores aos do consumo alimentar usual.

⚖️ A Resolução RE nº 1.842/2026 destaca que os produtos são apresentados como se fossem suplementos alimentares, mas contêm ingredientes não permitidos nessa categoria. A rotulagem e a comunicação têm potencial de induzir o consumidor ao erro sobre a natureza, composição e finalidade dos produtos, além de trazer alegações terapêuticas irregulares.


🏥 Saúde e Vigilância Sanitária

Fonte: Anvisa / Redação Sincofarma/SP