Assuntos Regulatórios
ANVISA publica minuta de alteração da RDC 1.000/2025 e prorroga prazo do SNCR até setembro de 2026
Agência abre consulta pública sobre ajustes nas regras de receituário eletrônico — farmácias e drogarias devem acompanhar as mudanças
Sincofarma/SP | Assuntos Regulatórios | Maio de 2026
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) divulgou minuta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que propõe alterações na RDC nº 1.000, de 11 de dezembro de 2025 — norma que estabelece os requisitos de controle para Notificações de Receita, Receitas de Controle Especial e Receitas sujeitas à retenção emitidas em meio eletrônico.
A principal mudança proposta diz respeito ao prazo de funcionamento do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), plataforma responsável pela numeração e pelo registro de utilização dos receituários eletrônicos. O texto da minuta estende o prazo de disponibilização do sistema pela ANVISA até 30 de setembro de 2026.
Ponto Central da Minuta
O art. 16 da RDC 1.000/2025 passará a prever expressamente que a ANVISA disponibilizará o SNCR para requisição de numeração de receituários eletrônicos até 30 de setembro de 2026 — garantindo continuidade operacional para farmácias e drogarias que já aderiram ao sistema digital de prescrição.
O que muda com a alteração proposta?
A minuta apresenta dois artigos alterados na RDC 1.000/2025:
| Artigo | Conteúdo da Alteração |
|---|---|
| Art. 5º | Passa a incluir, entre os requisitos de controle, a obrigação de o estabelecimento requisitar ao SNCR a numeração necessária à emissão dos receituários eletrônicos — formalizando esse procedimento como etapa integrante do processo. |
| Art. 16 | A ANVISA comprometer-se-á a disponibilizar o SNCR — para requisição de numeração e registro de utilização dos receituários eletrônicos — até 30 de setembro de 2026, data que representa uma prorrogação relevante em relação à redação anterior. |
O que é o SNCR e qual sua importância para as farmácias?
O Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) é a plataforma federal que centraliza a numeração e o rastreamento dos receituários emitidos eletronicamente para medicamentos sujeitos a controle especial. Para farmácias e drogarias, o sistema é um elemento essencial da conformidade sanitária: é por meio dele que se assegura a autenticidade e o controle das prescrições eletrônicas antes da dispensação.
Com a prorrogação proposta, o setor ganha maior segurança jurídica e operacional para continuar utilizando os receituários eletrônicos dentro das exigências legais, sem risco de descontinuidade do sistema ainda em 2026.
⚠ Atenção
Trata-se ainda de uma minuta, ou seja, uma proposta em processo de consulta. O texto final poderá ser alterado pela ANVISA antes da publicação oficial. Farmácias e drogarias devem acompanhar o Diário Oficial da União para verificar a versão definitiva da norma.
Contexto: a RDC 1.000/2025
A RDC nº 1.000, publicada em 11 de dezembro de 2025, representou um marco na digitalização do receituário no Brasil. A norma estabeleceu os parâmetros para emissão eletrônica de Notificações de Receita, Receitas de Controle Especial e demais receitas com retenção obrigatória — substituindo progressivamente os formulários em papel por documentos digitais com validade jurídica equivalente.
Desde sua publicação, o Sincofarma/SP tem acompanhado e orientado os associados sobre os impactos práticos da norma na rotina das farmácias, incluindo cursos de capacitação e comunicados regulatórios.
Impacto Prático para sua Farmácia
- Farmácias que já utilizam receituário eletrônico devem garantir que o processo de requisição de numeração junto ao SNCR está operando corretamente.
- O prazo de setembro de 2026 deve ser monitorado: caso não haja nova prorrogação, ajustes nos fluxos de atendimento poderão ser necessários.
- A conformidade com a RDC 1.000/2025 e suas alterações permanece exigível durante fiscalizações sanitárias.
Sincofarma/SP acompanha e orienta
O Sincofarma/SP reforça seu compromisso de manter os associados informados sobre todas as atualizações regulatórias que impactam o varejo farmacêutico. Nosso setor de Assuntos Regulatórios está disponível para esclarecer dúvidas e orientar farmácias e drogarias sobre os procedimentos necessários para garantir a conformidade com a legislação vigente.
Associados que precisem de suporte na interpretação ou na adequação às normas de receituário eletrônico podem contatar diretamente a equipe técnica do Sincofarma/SP.
Precisa de orientação regulatória?
O Sincofarma/SP oferece suporte especializado em assuntos regulatórios para farmácias e drogarias associadas.
Fale com nossa equipeFonte: Minuta de RDC — ANVISA (2026). | Sincofarma/SP — Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo. Rua Santa Isabel, 160, 6º andar, Vila Buarque, São Paulo/SP. | Filiado à FecomercioSP.





