Farmácias estão autorizadas
a trabalhar no feriado
Sincofarma/SP · Junho de 2026
O Sincofarma comunica a todos os estabelecimentos associados e demais interessados que, em atenção à Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, as farmácias e drogarias estão autorizadas a funcionar nos feriados.
Fundamento Legal
O reconhecimento do comércio varejista de produtos farmacêuticos como atividade essencial e ambiente de saúde está ancorado em duas normas centrais:
- Lei nº 5.991/1973 — Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
- Lei nº 13.021/2014 — Estabelece as farmácias e drogarias como unidades de saúde, reconhecendo sua função essencial no sistema de atenção à saúde da população.
Autorização
Diante desse enquadramento legal, os estabelecimentos farmacêuticos estão aptos a abrir e exercer normalmente suas atividades durante os feriados, assegurado o atendimento contínuo à população.
Atenção
Obrigações Trabalhistas em Feriados
A autorização de funcionamento não isenta o empregador das obrigações previstas na legislação trabalhista e na Convenção Coletiva de Trabalho vigente. O colaborador que trabalhar em feriado tem direito a remuneração diferenciada ou folga compensatória, conforme norma coletiva e legislação vigente.
Para esclarecimentos sobre a CCT vigente e as condições específicas de trabalho em feriados, o Sincofarma/SP disponibiliza assessoria jurídica especializada aos seus associados.
Dúvidas sobre legislação trabalhista ou regulatória?
Fale com a Assessoria Jurídica do Sincofarma/SPRua Santa Isabel, 160, 6º andar — Vila Buarque, São Paulo/SP
juridico@sincofarma.org.br
Sincofarma/SP — Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo
Filiado à FecomercioSP · Fundado em 1931 · www.sincofarma.org.br





