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Escala 6×1: o que muda — e o que ainda não mudou — para farmácias e drogarias

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Escala 6×1: o que muda — e o que ainda não mudou — para farmácias e drogarias
Assessoria Jurídica

Escala 6×1: o que muda — e o que ainda não mudou — para farmácias e drogarias

O debate chegou ao Congresso com força. Entenda o cenário atual, os riscos e o que sua empresa precisa fazer agora.

O debate sobre o fim da escala 6×1 chegou ao Congresso com força e está no centro das atenções do varejo farmacêutico. Enquanto a tramitação legislativa avança, é fundamental que empregadores do setor entendam o que a lei diz hoje, o que está em discussão e quais decisões precisam ser tomadas agora.

O que é a escala 6×1?

A escala 6×1 é um regime de trabalho previsto no inciso XV do artigo 7º da Constituição Federal e regulamentado pela CLT, pelo qual o trabalhador cumpre seis dias de trabalho consecutivos para cada dia de descanso. Trata-se de uma modalidade legal e amplamente utilizada no varejo, incluindo o setor farmacêutico, em especial em farmácias e drogarias com funcionamento estendido — incluindo fins de semana e feriados.

Nessa escala, a jornada semanal pode chegar a até 44 horas — limite máximo previsto pela Constituição —, sendo o descanso semanal remunerado (DSR) assegurado, preferencialmente aos domingos, mas podendo ser concedido em outro dia da semana.

Qual é o cenário legislativo atual?

Duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) tramitam em conjunto na Câmara dos Deputados com o objetivo de reduzir a jornada de trabalho e, na prática, acabar com a escala 6×1:

  • PEC 221/2019 (dep. Reginaldo Lopes – PT/MG): propõe redução gradual da jornada de 44 para 36 horas semanais ao longo de dez anos
  • PEC 8/2025 (dep. Erika Hilton – PSOL/SP e outros): propõe jornada de 36 horas semanais em quatro dias de trabalho

Em abril de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou por unanimidade a admissibilidade de ambas as propostas. O presidente da Câmara, Hugo Motta, criou em seguida uma comissão especial para analisar o mérito — etapa em que o texto poderá ser significativamente alterado, inclusive quanto ao modelo de jornada (36 ou 40 horas), ao prazo de transição e a eventuais compensações para os empregadores.

Paralelamente, o governo federal enviou ao Congresso o Projeto de Lei 1.838/2026, com urgência constitucional, propondo a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais em cinco dias de trabalho (formato 5×2). O presidente da Câmara sinalizou preferência pela via da PEC, por conferir maior segurança jurídica à mudança.

⚠️ Atenção: nenhuma mudança está em vigor ainda

Até a data de publicação deste material, a legislação vigente continua sendo a mesma: a escala 6×1 é plenamente legal. Nenhuma norma foi aprovada que obrigue ou proíba seu uso. O processo legislativo ainda envolve votação na comissão especial, dois turnos no Plenário da Câmara e dois turnos no Senado — caminho que pode levar meses.

O que o varejo farmacêutico precisa saber sobre os impactos?

Farmácias e drogarias são um dos segmentos mais diretamente afetados pelo debate, pois operam em regime de funcionamento estendido — muitas 24 horas, sete dias por semana —, dependendo fortemente de escalonamento de pessoal. Qualquer mudança na jornada máxima semanal exige revisão completa das escalas, dos custos com pessoal e dos contratos de trabalho.

Principais impactos esperados em caso de mudança:

  • Necessidade de contratação de mais funcionários para cobrir os mesmos horários com menor carga horária por trabalhador
  • Revisão de convenções coletivas de trabalho e acordos existentes com sindicatos de trabalhadores
  • Aumento nos custos de folha de pagamento, encargos sociais e benefícios
  • Possível dificuldade de reposição de mão de obra qualificada (farmacêuticos e técnicos) no curto prazo
  • Necessidade de adequação dos sistemas de ponto e controle de jornada

Quais escalas alternativas ao 6×1 são possíveis hoje?

Já na legislação atual, o empregador pode optar por outras escalas, desde que respeitados os limites constitucionais de 8 horas diárias e 44 horas semanais (salvo acordo ou convenção coletiva). As alternativas mais comuns no varejo farmacêutico são:

Escala Dias de trabalho / semana Folgas / semana
6×1 6 dias 1 dia (preferencialmente domingo)
5×2 5 dias 2 dias (geralmente sábado e domingo)
12×36 Turnos de 12h alternados 36h de descanso após cada turno
4×3 4 dias 3 dias (modelo em discussão na PEC)

A escala 12×36, por exemplo, é muito utilizada em farmácias de funcionamento contínuo e já conta com regulamentação específica na CLT (art. 59-A), podendo ser pactuada por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo. Já a escala 4×3 não tem previsão legal hoje — sua adoção dependeria da aprovação da PEC em tramitação.

Negociação coletiva: o papel do Sincofarma/SP

Um ponto fundamental para o varejo farmacêutico paulista é que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) negociada pelo Sincofarma/SP já regula condições específicas de jornada, escalas e descanso para o setor. Qualquer alteração legislativa futura precisará ser analisada à luz dessas normas coletivas vigentes.

O Sincofarma/SP, como sindicato patronal oficial do varejo farmacêutico no Estado de São Paulo, está acompanhando de perto o avanço da PEC e do PL 1.838/2026, e estará à frente das negociações coletivas necessárias para adaptar as condições de trabalho do setor a qualquer nova realidade normativa — sempre com foco na viabilidade econômica das empresas e na segurança jurídica dos empregadores.

O que o empresário deve fazer agora?

  • Manter-se informado sobre o andamento da PEC e do PL no Congresso
  • Revisar o planejamento de quadro de pessoal considerando possíveis cenários de redução de jornada
  • Verificar os termos da Convenção Coletiva de Trabalho vigente para o setor em São Paulo
  • Consultar a Assessoria Jurídica do Sincofarma/SP antes de fazer qualquer mudança unilateral nas escalas de trabalho
  • Evitar comunicações internas precipitadas com colaboradores sobre mudanças que ainda não têm previsão legal
⚠️ Cuidado com informações sem base legal

Circulam nas redes sociais e em grupos de WhatsApp informações imprecisas sobre a suposta obrigatoriedade imediata do fim da escala 6×1. Isso não é verdade. A legislação atual não foi alterada. Decisões empresariais devem ser baseadas em orientação jurídica qualificada, não em notícias de redes sociais.

Conte com o Sincofarma/SP para navegar por este cenário

A Assessoria Jurídica do Sincofarma/SP está preparada para orientar sua empresa em todas as questões relacionadas à jornada de trabalho, escalas, descanso semanal remunerado e adequação às convenções coletivas do setor.

Acompanhamos em tempo real o andamento das propostas legislativas e atualizaremos nossos associados a cada etapa relevante da tramitação.

Associados têm acesso direto à Assessoria Jurídica do Sincofarma/SP

Rua Santa Isabel, 160, 6º andar, Vila Buarque – São Paulo/SP  |  (11) 3224-0966

Nota informativa: Este material tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica individualizada. As informações estão baseadas na legislação e no cenário legislativo vigentes à data de publicação: maio de 2026. Para análise específica da situação da sua empresa, consulte a Assessoria Jurídica do Sincofarma/SP.