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Câmara aprova PL que torna obrigatória a venda fracionada de medicamentos | Sincofarma/SP
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Câmara dos Deputados & Varejo Farmacêutico · Junho de 2026
PL 491/15 & Venda Fracionada

Câmara aprova projeto que torna obrigatória a venda fracionada de medicamentos.

Projeto torna obrigatória a oferta fracionada para determinadas categorias, como antibióticos, analgésicos, anti-inflamatórios e antieméticos.

Fonte: Panorama Farmacêutico  ·  Foto: Reprodução

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (24), o PL 491/15, que regulariza a venda fracionada de medicamentos por farmácias e drogarias. A proposta, relatada pelo deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), resulta da unificação de outros cinco projetos de lei, o mais antigo apresentado pelo deputado Jorge Solla (PT-BA) em 2015.

O projeto altera a Lei nº 5.991 para converter o fracionamento de medicamentos de uma prática permitida em uma exigência legal para categorias como antibióticos, analgésicos, anti-inflamatórios e antieméticos. Anteriormente, apesar da possibilidade legal, muitos pacientes eram obrigados a comprar caixas completas do fármaco, mesmo quando precisavam utilizar apenas parte do conteúdo.

“Entendemos que essa medida também beneficia sobremaneira os consumidores, pois evita que as farmácias aumentem indevidamente seus lucros na subdivisão de medicamentos.”

— Celso Russomanno (Republicanos-SP), relator do projeto

Venda fracionada gera debates

O tema não atingiu consenso nos debates. Parlamentares contrários à medida questionaram os desafios relacionados à adaptação das embalagens, ao controle sanitário e aos custos operacionais para viabilizar a venda fracionada em larga escala.

⚖ Visão contrária — parecer alternativo

“Acreditamos que a melhor solução para o referido problema seria adequar a posologia ao tempo de tratamento, sendo função das indústrias farmacêuticas produzir as embalagens e dispensá-las com a quantidade correta.”

— Gilson Marques (Novo-SC)

Punições e próximos passos

⚠ Penalidades previstas em caso de descumprimento

•  Suspensão da venda ou fabricação de medicamentos

•  Cancelamento de registro do produto

•  Cancelamento da autorização de funcionamento da empresa

O texto segue agora para análise da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados.