A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta sexta-feira (11/9), a interdição cautelar do medicamento TYG – 50 mg – Pó liofilizado para solução injetável, apresentado em cartucho com 10 frascos-ampola.

O que motivou a interdição

Há suspeita de desvio de qualidade relacionado a alterações visuais com coloração escurecida no Lote 2604940 do produto, fabricado pela União Química Farmacêutica Nacional S/A (CNPJ 60.665.981/0001-18).

A interdição cautelar é uma medida preventiva e temporária, adotada pela Anvisa com o objetivo de proteger a saúde da população enquanto são realizados testes, provas, análises e demais providências necessárias para a investigação e a conclusão do caso.

O que isso significa na prática

  • O produto não deve ser utilizado nem comercializado até que sua segurança seja comprovada;
  • Farmácias e drogarias que tenham o Lote 2604940 do TYG em estoque devem segregá-lo imediatamente e suspender a venda;
  • A medida vale enquanto durar a investigação da Anvisa, sem prazo definido para conclusão;
  • A determinação está publicada na Resolução RE nº 3.546, de 9 de setembro de 2026, no Diário Oficial da União.

O Sincofarma/SP recomenda que os estabelecimentos associados verifiquem seus estoques e orientem a equipe farmacêutica quanto à identificação do lote interditado, evitando riscos à saúde dos consumidores e eventuais autuações sanitárias.