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Lote de Tizerpatida da FarmaUSa é proibido pela Anvisa

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Lote de Tirzepatida da FarmaUSA é proibido pela Anvisa
Alerta Sanitário

Lote de Tirzepatida da FarmaUSA é proibido pela Anvisa

Insumo magistral em pó liofilizado, lote HXTZ251015, é alvo de proibição, apreensão e recolhimento pela Resolução-RE nº 4.009

Fonte: Poder360 · 13/10/2026

A Anvisa proibiu a comercialização, a distribuição, a manipulação e o uso de um lote de tirzepatida da empresa FarmaUSA Pharmaceutical Ltda., além de determinar a apreensão e o recolhimento do produto. A medida consta da Resolução-RE nº 4.009, publicada no Diário Oficial da União em 13/10/2026.

Produto e lote atingidos

Produto: tirzepatida em pó liofilizado, de uso magistral, destinado à preparação de medicamentos em farmácias de manipulação.
Empresa: FarmaUSA Pharmaceutical Ltda.
Lote: HXTZ251015

A medida não se refere ao medicamento Mounjaro, da Eli Lilly, embora a tirzepatida seja o princípio ativo dele.

Por que o lote foi proibido

O motivo é o descumprimento do Termo de Interdição para Destruição nº 35/2026, que já determinava a destruição do lote. A resolução não detalha as circunstâncias do descumprimento. Também não informa se o lote chegou a ser comercializado antes da proibição, nem se houve desvios de qualidade ou eventos adversos associados ao produto.

Base legal citada

A resolução se apoia em

  • Artigos 6º e 7º da Lei nº 6.360/1976, sobre retirada do comércio de produtos nocivos ou irregulares.
  • RDC nº 625/2022, que trata das regras para recolhimento de medicamentos.
  • Despacho nº 97, de 22/08/2025, que define critérios para importação e manipulação de insumos farmacêuticos ativos do grupo GLP-1, ao qual a tirzepatida pertence.

O que a farmácia de manipulação deve fazer

A notícia não traz orientações específicas a profissionais ou consumidores. Na prática, farmácias de manipulação que compram insumos de GLP-1 devem conferir o fornecedor e o lote em estoque e, caso encontrem o lote HXTZ251015, não manipular nem dispensar. O texto oficial da resolução deve ser consultado para o alcance exato da medida.

Dúvidas sobre insumos, lotes proibidos ou recolhimentos? Fale com o Departamento de Assuntos Regulatórios do Sincofarma/SP

regulatorios1@sincofarma.org.br

Matéria baseada em reportagem do Poder360, publicada em 13/10/2026, sobre a Resolução-RE nº 4.009/2026.