Empresas devem enviar documentação adicional para evitar indeferimento automático.
A Anvisa informa que termina nesta quinta-feira (18/12) o prazo para as empresas da área de alimentos protocolarem o aditamento previsto na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 839/2023.
As empresas que solicitaram avaliação de segurança de novos alimentos e ingredientes, e que tinham processos pendentes no início da vigência da norma, puderam escolher entre três opções:
- enviar documentação adicional por meio de aditamento, para adequação às novas regras;
- manter a análise conforme a norma anterior; ou
- desistir do pedido.
Para quem optou pelo aditamento, o prazo de 24 meses definido no art. 68, § 3º, da RDC 839/2023 encerra-se em 18/12/2025.
A Anvisa reforça que o cumprimento do prazo é essencial para garantir a regularidade dos processos. Caso o aditamento não seja protocolado até esta data, a petição será indeferida, conforme o § 4º do art. 68 da referida RDC.





