Sincofarma SP

Nota – Portaria MTE nº 3.665/2023 e trabalho em feriados no comércio

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Entenda o que muda na Portaria MTE nº 3.665/2023, o que está em análise no Ministério do Trabalho e como isso pode impactar o funcionamento do varejo farmacêutico em feriados.

 

A Portaria MTE nº 3.665/2023 voltou ao centro das atenções porque altera uma regra sensível para o varejo: o trabalho em feriados no setor do comércio passa a exigir autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), substituindo a lógica de permissões mais “automáticas” prevista em atos anteriores.

 

O que a Portaria 3.665/2023 muda, na prática?

De forma objetiva, a Portaria condiciona o funcionamento do comércio em feriados à previsão/autorizações em negociação coletiva, ou seja, não basta a decisão unilateral da empresa: a regra passa a depender do que estiver pactuado com o sindicato laboral na CCT aplicável.

 

Quando essa exigência passa a valer?

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já publicou que a entrada em vigor da Portaria foi prorrogada e, no momento, está prevista para 1º de março de 2026.

 

Situação atual e o que pode acontecer nos próximos dias

O Sincofarma vem acompanhando o tema de perto. A informação mais recente recebida é que o MTE está analisando o assunto no âmbito de instância de diálogo tripartite (mesa/comitê com participação de governo, trabalhadores e empregadores) e deve se posicionar até o final desta semana.

 

“Estamos acompanhando de forma técnica e permanente a Portaria 3.665/2023 e as discussões no âmbito tripartite. Neste momento, o ponto central é aguardar a manifestação formal do Ministério do Trabalho. Até lá, a orientação é cautela: feriado é um tema sensível, e o respaldo coletivo previsto em CCT é o que dá segurança jurídica para a operação do comércio – Dr. André Bedran Jaber, responsável jurídico do Sincofarma SP.

 

As duas possibilidades em avaliação, conforme as discussões acompanhadas, são:

  1. Nova prorrogação do prazo atualmente vigente; ou
  2. Exclusão de atividades consideradas essenciais da exigência de autorização por CCT — hipótese que pode alcançar o varejo farmacêutico.

 

 

Importante: até este momento, não há definição formal publicada que confirme qualquer mudança além do marco de 1º de março de 2026.

 

As farmácias e drogarias, desde já

Enquanto aguardamos eventual posicionamento oficial:

  • Evite decisões “no improviso”: feriados costumam ser foco de passivo trabalhista quando não há respaldo claro;
  • Acompanhe os comunicados do Sincofarma, pois qualquer atualização relevante depende de publicação/ato oficial e será orientada conforme o cenário final.

 

Acompanhamento Sincofarma

Seguimos monitorando o tema diariamente. Assim que houver publicação oficial (prorrogação, exclusão de essenciais ou outra definição), o Sincofarma divulgará imediatamente em seus canais de comunicação com orientações práticas para o setor.

 

Contatos Importantes:

E-mail: juridico@sincofarma.org.br

Telefone: 11 3224-0966

WhatsApp: 11 93931-3247

 

Fonte: Sincofarma
Foto: Reprodução