Neste mês de abril, uma nova legislação em Salvador, sancionada pelo prefeito Bruno Reis, altera a dinâmica de compras em farmácias. A partir deste ano, conforme estabelecido pela Lei nº 9.973/2026, os consumidores não são mais obrigados a fornecer o CPF ao adquirir medicamentos ou produtos.
Essa medida foi implementada para reforçar a segurança dos dados pessoais e dar aos clientes a escolha de compartilhar ou não suas informações pessoais nas compras.
A mudança foi motivada por preocupações com a privacidade e segue uma tendência global de proteção de dados, muito discutida nos últimos anos. A legislação visa assegurar os direitos dos consumidores dentro da cidade, sendo supervisionada por órgãos municipais de defesa do consumidor e vigilância sanitária.
Embora o CPF não seja mais obrigatório, ele poderá ser solicitado voluntariamente, especialmente em circunstâncias como programas de descontos, emissão de notas fiscais vinculadas ao CPF e programas de fidelidade.

Por que o CPF não é mais obrigatório?
A legislação busca proteger os dados pessoais dos consumidores. Antes, o CPF era frequentemente pedido, mas agora o fornecimento é opcional.
Exceções existem, como na adesão a programas de desconto das farmácias ou na solicitação de nota fiscal com o CPF vinculado. Essa mudança responde ao aumento do debate sobre privacidade nas compras diárias, colocando a escolha nas mãos do consumidor.
Para os consumidores, a medida representa mais controle sobre seus dados pessoais. As farmácias, por sua vez, deverão adaptar seus sistemas de atendimento e garantir que informem corretamente os clientes sobre as novas diretrizes.
O descumprimento da norma acarreta em sanções administrativas, começando com advertências e multas, e podendo avançar até a suspensão do alvará de funcionamento em casos de reincidência.





