Nova fase prevê emissão eletrônica das receitas de controlados. Saiba mais.
O Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), criado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), vai mudar a forma como receitas de medicamentos controlados serão emitidas, validadas e dispensadas no Brasil.
A ferramenta foi instituída pela RDC nº 873/2024 e tem como objetivo centralizar, em âmbito nacional, a gestão das numerações de receitas de medicamentos sujeitos a controle especial, ampliando a segurança e reduzindo fraudes e falsificações.
ⓘ O que é o SNCR?
Na prática, o SNCR permitirá rastrear todo o ciclo da receita: emissão, dispensação e baixa. Antes, cada Vigilância Sanitária estadual possuía seu próprio controle de numeração. Com o novo sistema, a numeração passa a ser única em todo o território nacional. O sistema está em funcionamento desde 2024 para uso das Vigilâncias Sanitárias, e terá novas funcionalidades voltadas para farmácias e drogarias a partir de junho de 2026.
Nova fase — emissão eletrônica de Notificações de Receita
A próxima fase do sistema prevê a emissão de Notificações de Receita em meio eletrônico, integrando numeração, prescrição e registro de utilização em um único ambiente digital. Para isso, a Anvisa irá disponibilizar ferramentas específicas no sistema, cujas etapas terão início em junho de 2026.
Os receituários físicos, no entanto, continuam válidos e conviverão com o modelo eletrônico e não serão registrados no SNCR neste momento. As Vigilâncias Sanitárias permanecem responsáveis pela concessão e pelo controle da numeração dos receituários, agora apoiadas por uma plataforma digital nacional. Já as farmácias e drogarias passarão a contar com funcionalidades voltadas ao registro do uso das receitas eletrônicas.
O que muda para farmácias e drogarias?
As farmácias passarão a participar ativamente do SNCR para o controle sanitário das receitas eletrônicas de medicamentos controlados, sendo responsáveis por “fechar o ciclo” da prescrição dentro do sistema.
✅ Responsabilidades das farmácias no SNCR
• Validar a autenticidade da receita
• Confirmar os dados do prescritor
• Realizar a baixa eletrônica da receita
• Impedir reutilização da numeração
Quando o sistema passa a valer para farmácias e drogarias?
A Anvisa está trabalhando em uma etapa prévia, que é a integração do sistema com as plataformas eletrônicas de prescrição. Essa etapa terá início a partir de junho de 2026. Posteriormente, será concedido o acesso às farmácias e drogarias. O cronograma será divulgado oportunamente, com prazos de adequação e orientações detalhadas.
O receituário físico vai acabar?
Não. O receituário físico continuará existindo, e os talonários ainda poderão ser utilizados.
O SNCR vai substituir o SNGPC?
Não. O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) continuará em funcionamento. Inicialmente, os dois sistemas deverão coexistir. Enquanto o SNGPC controla a movimentação de estoque, o SNCR terá foco na receita.
As Receitas de Controle Especial eletrônicas poderão continuar a ser emitidas?
As Receitas de Controle Especial (brancas), de antimicrobianos e de agonistas de GLP-1 eletrônicas poderão continuar a ser emitidas, desde que integradas ao SNCR. A partir da disponibilização da ferramenta de integração, as receitas emitidas até essa data — ou seja, sem integração com o SNCR — poderão ser aceitas pelas farmácias por até 30 dias. Dentro desse período, não será necessário registrar a utilização dessas receitas no SNCR.
O que as farmácias precisam fazer agora?
Neste momento, não existe acesso direto ao SNCR para farmácias e drogarias. O sistema é utilizado exclusivamente pelas Vigilâncias Sanitárias estaduais, municipais e do Distrito Federal. As funcionalidades específicas para farmácias e drogarias, assim como estabelecimentos dispensadores, ainda serão disponibilizadas.
O que será necessário para acessar o sistema futuramente?
🔒 Requisitos de acesso
Farmácias e dispensários públicos:
• Possuir Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)
Farmácias e drogarias privadas:
• e-CNPJ
• AFE válida (Autorização de Funcionamento de Empresa)
• Estabelecimento regularizado
• Conta GOV.BR dos gestores
Serviços de emissão de receitas eletrônicas:
• Integrar seus sistemas ao SNCR, após a disponibilização da documentação da API pela Anvisa
Vai haver treinamento para as farmácias?
Sim. A Anvisa irá disponibilizar manuais de utilização, orientações técnicas e webinares sobre o uso do sistema.
SNGPC x SNCR: qual a diferença?
| SNGPC | SNCR |
|---|---|
| Escrituração sanitária | Controle de receitas |
| Controle de estoque | Foco na prescrição e sua utilização |
| Foco na movimentação do medicamento | Rastreabilidade de cada receita |
| Recebe informações consolidadas por período | Rastreabilidade de cada receita em tempo real |
| Já utilizado pelas farmácias | Novo sistema nacional |
Sincofarma/SP — Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo · Filiado à FecomercioSP





