Novas Regras da ANVISA: saiba o que muda na aceitação e dispensação de receituários nas farmácias
Uma série de atualizações regulatórias baseadas na RDC 1000/2025 da ANVISA altera significativamente a rotina de prescrição e dispensação de medicamentos em farmácias. As mudanças estabelecem novos padrões visuais para as notificações físicas, além de regras rígidas sobre os tipos de receitas exigidas para cada classe de medicamento.
Fique por dentro das principais diretrizes para garantir a conformidade e evitar erros no balcão:
Transição dos Modelos Físicos de Receituário (Notificação B)
Atualmente, coexistem três versões impressas de notificações de receita nas farmácias. Confira os modelos de referência da ANVISA e o status de cada um:
Modelo original do receituário. Aceito por prazo indeterminado para evitar o desabastecimento ou prejuízo aos profissionais que ainda possuem os blocos impressos.
🔗 Ver modelos revogados no site da ANVISA →Aceita até 17 de maio de 2026. A partir dessa data, apenas a Versão 3 será válida.
Modelo de referência — Notificação de Receita B (Versão 2). Fonte: ANVISA.
Único modelo emitido pelas gráficas daqui em diante. Apresenta campos atualizados, incluindo endereço completo do paciente e campos obrigatórios ampliados.
Modelo de referência — Notificação de Receita B2 (Versão 3 — atual). Fonte: ANVISA.
Identificação visual dos campos obrigatórios da Notificação B (RDC 1000/2025). Em destaque vermelho: os novos campos exigidos — Nome, CPF/Passaporte e Endereço Completo do paciente.
📋 Consulte todas as versões dos receituários diretamente no portal da ANVISA: Modelos de Receituários — ANVISA
⚠️ Atenção ao preenchimento: Independentemente do modelo apresentado (antigo ou atual), o medicamento só poderá ser dispensado se todos os itens da receita e da notificação estiverem integralmente preenchidos. Caso o paciente não possua CPF, o profissional deve obrigatoriamente escrever “NÃO POSSUI” no campo correspondente.
Uso Exclusivo de Receitas de Controle Especial (C1, C5 e Adendos)
Fica proibida a dispensação de substâncias controladas das listas C1, C5 e adendos das listas A1, A2 e B1 em receitas privativas (comuns de consultório).
✅ Como deve ser feito: Esses medicamentos agora exigem, obrigatoriamente, o documento físico de Receita de Controle Especial. Receitas privativas de consultório não são mais aceitas para essas categorias.
Antimicrobianos e Análogos de GLP-1: Caminho Inverso
Para os antimicrobianos e os agonistas de GLP-1 (medicamentos para diabetes e obesidade), a regra funciona de forma oposta à das receitas de controle especial:
✅ Obrigatório
Devem ser dispensados apenas em receitas privativas comuns de consultório (conforme RDC 471/21).
🚫 Proibido
A ANVISA proíbe expressamente a dispensação dessas categorias em receitas de controle especial.
O que é o Receituário Privativo? É o modelo de receita de uso pessoal do profissional prescritor (PF) ou de uma instituição (PJ), regulamentado pela RDC 471/2021. Apresenta nome, CRM e assinatura do prescritor, além dos dados do paciente — sem os campos específicos das notificações controladas.
Modelo de Referência
Receituário Privativo (PF ou PJ)
RDC 471/2021 — ANVISA
Regras Específicas para Uso Veterinário e Notificações Eletrônicas
O novo fluxo regulatório também trouxe separações claras entre os mercados de saúde humana e animal:
🏥 Notificação B2 — Uso Humano Exclusivo
Esta modalidade é restrita estritamente ao uso humano. Não existe e não é permitida a versão veterinária da Notificação B2.
🐾 Receituário Veterinário — Notificação A
Para as notificações válidas na área veterinária, o documento deve conter obrigatoriamente:
- Nome do proprietário (nome completo)
- CPF ou, se estrangeiro, passaporte
- Endereço completo do proprietário
- Identificação do animal:
- Espécie
- Raça
- Porte
Modelo de Referência
Notificação de Receita para Uso Veterinário
Modelo A — ANVISA
💻 Receituário Eletrônico
A validação e o uso de formatos eletrônicos ficam aprovados em todo o território nacional para as Notificações A, B, B1 e B2.
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Manter sua farmácia ou drogaria em conformidade com as exigências da ANVISA exige atenção constante. O Sincofarma SP oferece assessoria regulatória especializada para associados, com orientação prática, ágil e segura em todos os processos sanitários do setor.
Fonte: RDC 1000/2025 — Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Este conteúdo foi elaborado pelo Sincofarma SP com fins informativos e de orientação aos associados. Para dúvidas específicas sobre a aplicação das normas em sua empresa, consulte nossa equipe de Assuntos Regulatórios.





