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Funcionamento em feriados: o que muda para farmácias e drogarias

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Portaria MTE nº 3.665/2023 — Funcionamento em Feriados | Sincofarma/SP
Legislação Trabalhista

Farmácias estão autorizadas
a trabalhar no feriado

Sincofarma/SP  ·  Junho de 2026

O Sincofarma comunica a todos os estabelecimentos associados e demais interessados que, em atenção à Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, as farmácias e drogarias estão autorizadas a funcionar nos feriados.

Fundamento Legal

O reconhecimento do comércio varejista de produtos farmacêuticos como atividade essencial e ambiente de saúde está ancorado em duas normas centrais:

  • Lei nº 5.991/1973 — Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
  • Lei nº 13.021/2014 — Estabelece as farmácias e drogarias como unidades de saúde, reconhecendo sua função essencial no sistema de atenção à saúde da população.

Autorização

Diante desse enquadramento legal, os estabelecimentos farmacêuticos estão aptos a abrir e exercer normalmente suas atividades durante os feriados, assegurado o atendimento contínuo à população.


Atenção

Obrigações Trabalhistas em Feriados

A autorização de funcionamento não isenta o empregador das obrigações previstas na legislação trabalhista e na Convenção Coletiva de Trabalho vigente. O colaborador que trabalhar em feriado tem direito a remuneração diferenciada ou folga compensatória, conforme norma coletiva e legislação vigente.

Para esclarecimentos sobre a CCT vigente e as condições específicas de trabalho em feriados, o Sincofarma/SP disponibiliza assessoria jurídica especializada aos seus associados.


Dúvidas sobre legislação trabalhista ou regulatória?

Fale com a Assessoria Jurídica do Sincofarma/SP

Rua Santa Isabel, 160, 6º andar — Vila Buarque, São Paulo/SP

juridico@sincofarma.org.br