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Anvisa Alerta: Prazo para Envio do Relatório Semestral de Sibutramina e Outros Anorexígenos

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Anvisa Alerta: Prazo para Envio do Relatório Semestral de Sibutramina e Outros Anorexígenos
Assuntos Regulatórios

Anvisa Alerta: Prazo para Envio do Relatório Semestral de Sibutramina e Outros Anorexígenos

Farmácias de manipulação, profissionais de saúde e detentores de registro de medicamentos devem observar os prazos obrigatórios de notificação — o descumprimento configura infração sanitária.

A Anvisa reforça a obrigatoriedade de envio do Relatório Semestral de Eventos Adversos relacionado a medicamentos que contenham sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol (incluindo seus intermediários). O não cumprimento das normas vigentes constitui infração sanitária sujeita a penalidades civis, administrativas e penais.

📅 Calendário de Envios

O envio deve respeitar rigorosamente os períodos de abrangência e os prazos definidos pela Anvisa:

Semestre Período de Abrangência Prazo de Envio à Anvisa
1º Semestre 1º de janeiro a 30 de junho 1º a 31 de julho
2º Semestre 1º de julho a 31 de dezembro 1º a 31 de janeiro

⚠️ Obrigatoriedade de Notificação Compulsória

Conforme a Resolução RDC nº 50/2014, todo evento adverso relacionado ao uso de medicamentos contendo sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol é de notificação compulsória ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. A responsabilidade pela comunicação recai sobre:

  • Profissionais de saúde
  • Detentores de registro de medicamentos
  • Estabelecimentos e farmácias que dispensem ou manipulem essas substâncias
⚠ Atenção — Farmácias sem ocorrências no período Mesmo as farmácias que não registraram nenhuma reação adversa ou que não manipularam a substância no período avaliado continuam obrigadas a enviar o relatório. Nesses casos, o documento deve ser apresentado com as devidas justificativas para a ausência de notificações.

💻 Como Proceder e Enviar

Para que as farmácias de manipulação cumpram a exigência, o responsável técnico deve estar devidamente cadastrado no NOTIVISA (Sistema Nacional de Notificações para a Vigilância Sanitária) ou no sistema que venha a substituí-lo.

O preenchimento do consolidado de informações deve ser realizado diretamente pelo formulário eletrônico da Anvisa:

🚨 Penalidades pelo Descumprimento

🚨 Infração Sanitária O não envio dos dados ou o descumprimento das disposições da RDC nº 50/2014 configura infração sanitária nos termos da Lei nº 6.437/1977, sujeitando o estabelecimento a penalidades civis, administrativas e penais.

Dúvidas? O Sincofarma/SP orienta sua farmácia

Nossa equipe de Assuntos Regulatórios está à disposição para auxiliar associados no cumprimento das obrigações junto à Anvisa e demais órgãos fiscalizadores.

📞 (11) 3224-0966

regulatorios@sincofarma.org.br

Fonte: Anvisa