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Sobre revogações de resoluções e medidas preventivas para plataformas digitais

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Anvisa revoga proibições sobre venda de medicamentos em iFood, Rappi, Mercado Livre e outras plataformas
Sincofarma / SP
Regulatório & Comércio Eletrônico · Agosto de 2026
Regulatório

Anvisa revoga proibições de venda de medicamentos em iFood, Rappi, Mercado Livre e outras plataformas.

Revogação não isenta as empresas de cumprir integralmente a regulamentação sanitária. Comercialização segue condicionada a regulamentação ainda a ser editada pela Agência.

Fonte: Anvisa  ·  Foto: Reprodução

Sobre as Resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicadas nesta segunda-feira (10/8), informamos que as revogações de resoluções e medidas preventivas que proibiam a comercialização e a propaganda de medicamentos nas plataformas iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas não isentam essas empresas nem a Shopee, cuja revogação foi anunciada na última quinta-feira (6/8), de cumprir integralmente a regulamentação sanitária aplicável.

O que motivou a mudança

As atualizações anunciadas pela Anvisa foram motivadas por um questionamento formal em relação à Lei 15.357/2026. Entretanto, é importante ressaltar que a revogação de resoluções da vigilância sanitária não implica em autorização automática de comercialização de produtos farmacêuticos.

🚫 Regulamentação ainda pendente

A aplicação do § 6º do artigo 6º da Lei 5.991/1973 está condicionada à regulamentação que ainda será editada pela Agência. Ou seja, a revogação das proibições não representa autorização plena e imediata para a venda de medicamentos nessas plataformas.

Resoluções publicadas

📋 Confira as resoluções (REs)

•  Rappi BrasilRE 3.139/2026

•  iFoodRE 3.140/2026

•  Mercado LivreRE 3.141/2026

•  B2W (Submarino e Americanas.com)RE 3.142/2026

•  ShopeeRE 3.056/2026

💡 Orientação para farmácias e drogarias associadas

Estabelecimentos e plataformas envolvidos na comercialização de medicamentos devem acompanhar de perto a regulamentação que a Anvisa ainda editará, uma vez que a revogação das proibições, por si só, não autoriza a venda irrestrita de produtos farmacêuticos nesses canais.

Dúvidas sobre enquadramento regulatório podem ser encaminhadas ao setor responsável: regulatorios@sincofarma.org.br