Anvisa revoga proibições de venda de medicamentos em iFood, Rappi, Mercado Livre e outras plataformas.
Revogação não isenta as empresas de cumprir integralmente a regulamentação sanitária. Comercialização segue condicionada a regulamentação ainda a ser editada pela Agência.
Fonte: Anvisa · Foto: Reprodução
Sobre as Resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicadas nesta segunda-feira (10/8), informamos que as revogações de resoluções e medidas preventivas que proibiam a comercialização e a propaganda de medicamentos nas plataformas iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas não isentam essas empresas nem a Shopee, cuja revogação foi anunciada na última quinta-feira (6/8), de cumprir integralmente a regulamentação sanitária aplicável.
O que motivou a mudança
As atualizações anunciadas pela Anvisa foram motivadas por um questionamento formal em relação à Lei nº 15.357, sancionada em 20 de março de 2026, que passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega de medicamentos aos consumidores. Entretanto, é importante ressaltar que a revogação de resoluções da vigilância sanitária não implica em autorização automática de comercialização de produtos farmacêuticos.
O que muda para cada plataforma
A Anvisa revogou medidas preventivas que estavam em vigor contra as quatro plataformas citadas nesta atualização. No caso do Rappi e do iFood, foi revogada a proibição de comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos. Já para o Mercado Livre e para a Americanas, a agência retirou a proibição de comercialização e propaganda desses produtos. As quatro decisões entram em vigor na data de sua publicação.
🚫 Regulamentação ainda pendente
A aplicação do § 6º do artigo 6º da Lei 5.991/1973 está condicionada à regulamentação que ainda será editada pela Agência. Ou seja, a revogação das proibições não representa autorização plena e imediata para a venda de medicamentos nessas plataformas.
Resoluções publicadas
📋 Confira as resoluções (REs)
• Rappi Brasil — RE 3.139/2026
• iFood — RE 3.140/2026
• Mercado Livre — RE 3.141/2026
• B2W (Submarino e Americanas.com) — RE 3.142/2026
• Shopee — RE 3.056/2026
💡 Orientação para farmácias e drogarias associadas
Estabelecimentos e plataformas envolvidos na comercialização de medicamentos devem acompanhar de perto a regulamentação que a Anvisa ainda editará, uma vez que a revogação das proibições, por si só, não autoriza a venda irrestrita de produtos farmacêuticos nesses canais.
Dúvidas sobre enquadramento regulatório podem ser encaminhadas ao setor responsável: regulatorios@sincofarma.org.br
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