CFM alerta médicos sobre prescrição de tirzepatida sem registro na Anvisa.
Conselho afirma que prescrever medicamentos à base de tirzepatida sem aprovação sanitária, como as “canetas do Paraguai”, pode resultar em punições éticas, civis e penais.
Fonte: O Globo · Foto: Reprodução
O Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu um alerta, no início do mês, sobre a prescrição de medicamentos à base de tirzepatida, princípio ativo do Mounjaro, que não tenham registro sanitário no país, ou seja, que não foram aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
🚫 Risco para os médicos prescritores
Segundo o Conselho, esses profissionais podem ser alvo de punição administrativa e, inclusive, terem o caso comunicado a outros órgãos competentes para avaliar possíveis infrações civis ou penais.
Único medicamento aprovado é o Mounjaro
O único medicamento à base de tirzepatida que tem o aval da Anvisa no Brasil é o Mounjaro. A farmacêutica responsável, a Eli Lilly, detém a patente da molécula até 2036, o que impede a comercialização de alternativas por outros laboratórios até que a licença expire. Ainda assim, produtos ilegais têm circulado no país, como as chamadas “canetas do Paraguai”, formulações que entram clandestinamente no Brasil pelo país vizinho.
Posicionamento do CFM
Em nota, o CFM diz que há uma “impossibilidade ética e legal de utilização, prescrição, indicação, aplicação ou intermediação de acesso a medicamentos à base de tirzepatida que não possuam registro sanitário válido junto à Anvisa, bem como cuja origem, importação e comercialização não atendam à legislação sanitária brasileira”.
O Conselho destaca que é proibido que o médico utilize a consulta e a prescrição médica como instrumento para viabilizar a obtenção de medicamentos provenientes do exterior sem autorização legal para ingresso e circulação no território nacional, lembrando que esses produtos não seguem as exigências sanitárias das autoridades brasileiras que garantem a sua segurança e eficácia.
O CFM acrescenta que também não é permitida a prescrição, indicação ou aplicação de formulações manipuladas de tirzepatida quando realizadas em desacordo com a legislação sanitária vigente no Brasil ou utilizando insumos sem procedência regular e autorização dos órgãos competentes.
O CFM alerta que o médico que, no exercício profissional, prescrever, indicar, aplicar ou facilitar o acesso a medicamentos obtidos em desconformidade com a legislação sanitária será submetido à apuração em procedimento ético-profissional, sem prejuízo da comunicação aos demais órgãos competentes para apuração das responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis. Conselho Federal de Medicina (CFM)
A autarquia afirma que essas práticas expõem os pacientes a riscos potencialmente graves e comprometem a segurança do tratamento. Além disso, reforça a orientação para que os profissionais utilizem exclusivamente medicamentos regularmente autorizados no país, seguindo as normativas da Anvisa e das demais autoridades competentes.
Penalidades previstas
O Código de Ética Médica proíbe a indicação de tratamentos que não sejam autorizados pela legislação vigente. Ao cometer uma infração, o profissional é submetido ao procedimento ético-profissional, que realiza o julgamento daquele médico. Segundo o CFM, as penalidades podem variar de acordo com a gravidade do caso e os riscos envolvidos ao paciente.
📋 Penalidades previstas pelo CFM
• Advertência confidencial em aviso reservado
• Censura confidencial em aviso reservado
• Censura pública em publicação oficial
• Suspensão do exercício profissional por até 30 dias
• Cassação do exercício profissional, ad referendum, pelo Conselho Federal
💡 Orientação para farmácias e drogarias associadas
O alerta do CFM reforça a importância de farmácias e drogarias dispensarem exclusivamente medicamentos com registro sanitário válido junto à Anvisa, orientando os consumidores sobre os riscos de produtos sem procedência regular, como formulações adquiridas fora do país.
Dúvidas sobre regularização sanitária de medicamentos podem ser encaminhadas ao setor responsável: regulatorios@sincofarma.org.br
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