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Ministério da Saúde define novas regras para o Programa Farmácia Popular; entenda o que muda

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Ministério da Saúde estabelece novas regras para o Programa Farmácia Popular
Sincofarma / SP
Regulatório & Farmácia Popular · Agosto de 2026
Regulatório

Ministério da Saúde estabelece novas regras para o Programa Farmácia Popular.

Norma cria quatro níveis de risco, renovação bienal da participação e nova tabela de valores pagos às farmácias, entre outras mudanças no monitoramento do programa.

Fonte: G1  ·  Foto: Reprodução

O Ministério da Saúde determinou nesta quarta-feira (12) novas regras para o Programa Farmácia Popular do Brasil. Entre as novidades estão o estabelecimento de critérios para participação das farmácias e a ampliação das regras de monitoramento. Também foram criados níveis de risco que poderão levar à suspensão de pagamentos e outras penalidades.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça e entra em vigor na data de publicação.

Renovação bienal e monitoramento eletrônico

A nova norma determina que a participação das farmácias no programa seja renovada a cada dois anos. A adesão é individual para cada unidade física, vinculada ao CNPJ do estabelecimento.

Segundo a publicação, o monitoramento do programa dará prioridade ao uso de meios eletrônicos, análise automatizada de dados e integração de sistemas. O objetivo previsto na portaria é reduzir procedimentos burocráticos e aumentar a eficiência e a rastreabilidade.

Quatro níveis de risco

Entre as principais novidades estão o estabelecimento de quatro classificações para as situações identificadas no monitoramento:

Risco baixo

Inconsistências formais

Risco médio

Inconsistências recorrentes que exigem esclarecimentos

Risco alto

Evidências de descumprimento com potencial dano ao dinheiro público

Risco muito alto

Situações com possibilidade de fraude e que exigem denúncia aos órgãos de controle

🚫 Consequências dos riscos alto e muito alto

Nos casos classificados como de risco alto ou muito alto, poderá ser adotada como medida cautelar a suspensão da conexão da farmácia ao programa e dos pagamentos. As farmácias também deverão manter os registros das operações por cinco anos.

Multas e penalidades

A norma também prevê penalidades para estabelecimentos que descumprirem as regras, que podem incluir advertência, multa, bloqueio temporário de três a seis meses e cancelamento da participação no programa.

2% a 20%
Faixa de multas, conforme a gravidade da irregularidade
3 a 6 meses
Período de bloqueio temporário previsto

As multas variam de 2% a 20%, conforme a gravidade da irregularidade, calculadas sobre o valor da irregularidade ou sobre o faturamento anual no programa.

Prazos de validade e nova tabela de valores

📋 O que também muda

Validade das prescrições: 180 dias (regra geral)

Validade para contraceptivos: 365 dias

Renovação da participação: a cada 2 anos, por CNPJ da unidade

Nova tabela fixa de valores: pagamento por unidade (comprimido, ampola ou unidade), variando conforme o medicamento e o estado

💡 Orientação para farmácias e drogarias associadas

É fundamental que os estabelecimentos participantes do Programa Farmácia Popular revisem seus processos internos de registro, documentação e conformidade, já que o novo modelo de monitoramento eletrônico amplia a rastreabilidade e pode identificar inconsistências com mais agilidade.

Dúvidas sobre a nova norma podem ser encaminhadas ao setor responsável: regulatorios@sincofarma.org.br