A Anvisa anunciou que, a partir de 1º de setembro de 2026, as solicitações de inclusão de novas substâncias, novas funções para substâncias já aprovadas, novas embalagens e novas formas físicas para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes deverão ser protocoladas eletronicamente no Sistema Solicita por meio de novos códigos de assunto criados especificamente para cada tipo de pedido.

A mudança integra os esforços da Gerência-Geral de Cosméticos e Saneantes (GGCOS) para aprimorar os procedimentos internos de análise, dar mais celeridade às avaliações e reduzir o passivo de petições pendentes na Agência.

Um código único vira quatro específicos

Até então, todas essas solicitações eram protocoladas por meio de um único código de assunto: 2877 – Inclusão: Forma Física, Embalagem, Componente da Fórmula e Função. A partir de 1º de setembro, esse código será desativado e as empresas passam a utilizar os quatro novos códigos, de acordo com o tipo de solicitação:

Código Solicitação
2878 Inclusão de nova substância
2879 Inclusão de nova função para substância
2880 Inclusão de nova embalagem
2881 Inclusão de nova forma física

Novos formulários de petição

Para cada um dos quatro códigos, a Anvisa criou um Formulário de Petição específico, com a lista revisada de documentos exigidos. A padronização contribui para a qualidade técnica das análises, facilita a identificação do tipo de solicitação pela própria empresa e favorece o acompanhamento mais transparente da tramitação dos processos.

Onde encontrar os novos formulários

  • Código 2878 — formulário para inclusão de nova substância
  • Código 2879 — formulário para inclusão de nova função para substância
  • Código 2880 — formulário para inclusão de nova embalagem
  • Código 2881 — formulário para inclusão de nova forma física

Os formulários completos estão disponíveis na página da notícia original da Anvisa (link na fonte, ao final deste texto).

Mais transparência nas decisões

Com as mudanças, as análises passam a seguir os mesmos trâmites das demais petições avaliadas pela Anvisa, com elaboração de pareceres técnicos e envio de ofícios comunicando as decisões finais às empresas — ampliando a harmonização dos procedimentos e a transparência regulatória.

O que as empresas associadas precisam fazer

Farmácias e drogarias que fabricam, importam ou peticionam produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes junto à Anvisa devem se atentar à desativação do código 2877 a partir de 1º de setembro e passar a usar o código correspondente ao tipo específico de solicitação, já com o novo formulário de petição preenchido.

Fonte: Anvisa — Anvisa cria códigos e padroniza procedimentos para inclusão de substâncias, embalagens e formas físicas em cosméticos.

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