Pular para o conteúdo principal

Sincofarma SP

Incerteza sobre alíquota da CBS preocupa empresas do Simples

Compartilhe:

Facebook
LinkedIn
WhatsApp
Incerteza sobre alíquota da CBS preocupa empresas do Simples
Reforma Tributária

Incerteza sobre alíquota da CBS preocupa empresas do Simples

FecomercioSP e Sebrae-SP pedem mudanças antes do fim do prazo para a escolha entre os regimes tradicional e híbrido

Fonte: FecomercioSP · 09/09/2026

As empresas optantes pelo Simples Nacional — incluindo boa parte das farmácias e drogarias do país — enfrentam um prazo apertado e cheio de incertezas. Até 30 de setembro, precisam decidir se permanecem no regime tradicional de recolhimento (com todos os tributos reunidos na guia única do DAS) ou migram para o chamado “regime híbrido”, no qual a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) passam a ser apurados separadamente, com direito a créditos.

Os efeitos práticos da escolha só valerão a partir de 1º de janeiro de 2027, mas as empresas ainda podem voltar atrás até 30 de novembro. O problema, segundo a FecomercioSP, seu Conselho de Assuntos Tributários e o Sebrae-SP, é que essa decisão está sendo tomada no escuro.

Os dois gargalos apontados em ofício à Receita Federal

  • Apagão da alíquota: ainda não há número oficial para a CBS — apenas uma estimativa do Comitê Gestor do IBS, que projeta um IVA de 27,91%, sem caráter definitivo
  • Enigma dos estoques: a lei prevê crédito presumido de CBS sobre o estoque de abertura, mas não deixa claro o tratamento para empresas que optarem pelo regime híbrido

Prazos que não se encontram

A definição oficial da alíquota ainda depende de homologação do Tribunal de Contas da União (TCU) e fixação pelo Senado Federal, com prazo legal até 31 de outubro. Se o Senado não fixar os percentuais até 22 de dezembro, entram em vigor as alíquotas de referência calculadas pelo próprio TCU. Na prática, não há garantia de que a empresa conheça a alíquota definitiva antes de 30 de novembro — justamente a data-limite para desistir do regime híbrido.

27,91%
estimativa de IVA (CBS + IBS), ainda não definitiva
30/09
prazo para escolher entre regime tradicional ou híbrido
30/11
prazo-limite para desistir do regime híbrido

O que pedem as entidades

A FecomercioSP e o Sebrae-SP propõem à Receita Federal a prorrogação do prazo para cancelamento da opção pelo regime híbrido, caso a alíquota da CBS não seja divulgada até 30 de novembro — garantindo tempo razoável para reavaliação. Pedem também um ato normativo que assegure o aproveitamento dos créditos de PIS/Cofins referentes aos estoques existentes na data de ingresso no regime híbrido, evitando efeitos cumulativos e distorções de concorrência entre empresas.

Segundo as entidades, sem essas definições, as empresas do Simples não conseguem avaliar com segurança os impactos tributários e econômicos da migração — colocando em risco a segurança jurídica e a neutralidade que a reforma tributária prometeu.

A expectativa é que a Receita Federal se manifeste nos próximos dias sobre os pedidos, já que o prazo oficial para a escolha entre os regimes começou em 1º de setembro e se encerra no dia 30.

Dúvidas sobre o impacto da reforma tributária na sua farmácia?

Mudanças no regime tributário exigem atenção redobrada das empresas do varejo farmacêutico optantes pelo Simples Nacional. O Sincofarma/SP oferece assessoria jurídica especializada para orientar sua empresa nesse período de transição.

Fale com o Departamento Jurídico do Sincofarma/SP

juridico@sincofarma.org.br · WhatsApp (11) 93931-3247

Matéria baseada em reportagem da FecomercioSP, publicada em 09/09/2026. Leia a íntegra em fecomercio.com.br.