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Resolução do CFF modifica fiscalização do exercício farmacêutico

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2021-02-22 13:04:07

 

A nota foi oficializada no Diário Oficial da União, na última sexta-feira, dia 19/02.

 

A Resolução CFF nº 700 altera a 648, de 2017, com atualizações referentes à fiscalização por meio dos conselhos regionais de farmácia. As propostas foram dadas Cofisc/CFF – Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional e aprovadas pelo Plenário, com intuito de aperfeiçoar o trabalho dos fiscais.

Romeu Neto, conselheiro federal pelo Acre e também presidente da Cofisc qualifica as mudanças de forma legal e destaca uma nova ferramenta que o estabelecimento farmacêutico recebe uma notificação para corrigir um erro antes de uma auto infração ser aplicada. “Essa notificação é disciplinar com intuito de chamar atenção para pequenas correções e se aplica a situações que não sejam tão gravosas para a sociedade”, coloca.

O presidente e conselheiro também considera as mudanças métricas de avaliação de perfil que é colocada a cada empresa. Os estabelecimentos enquadrados no perfil 1 possuem profissionais registrados e habilitados, os quais estão presentes nas avaliações na grande maioria das vezes. “O perfil 1 variava numa escala de 71% a 100% e baixou de 71 para 66%. E o fiscal agora é obrigado a considerar o perfil já no ato da fiscalização, sem abertura de processo administrativo”, destaca.

Tal questão referente às substituições dos responsáveis técnicos nos estabelecimentos farmacêuticos também será regulamentada em nova resolução, em breve debatida e apresentada.

 

Dúvidas ou informações referentes à fiscalização dos conselhos regionais nos estabelecimentos, entre em contato com o departamento jurídico do Sincofarma:

juridico@sincofarma.org.br

(11) 3224-0966 / (11) 94387-2305

 

Dois dias antes da publicação da resolução, nosso consultor jurídico, Rafael Espinhel, publicou um artigo em nosso site com o olhar jurídico sobre as atribuições e competências do CRF e Vigilância Sanitária.

Leia mais:

Da Inconstitucionalidade das multas aplicadas pelo Conselho de Farmácias às Farmácias e Drogarias

 

Fonte: CFF