Farmácias podem ficar dispensadas de CCT para funcionar em feriados, indica minuta do MTE.
Documento estabelece quais atividades do comércio podem funcionar em feriados sem necessidade de Convenção Coletiva de Trabalho. Assinatura prevista para 7 de julho.
Fonte: Poder360 · Foto: Reprodução
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, recebeu, nesta quinta-feira (25/6), a minuta de uma nova portaria e o relatório final do Grupo de Trabalho Tripartite do Comércio Varejista, formado por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo federal. O colegiado foi instituído em fevereiro para aprimorar a Portaria MTE nº 3.665/2023, que trata do trabalho do comércio em feriados.
A minuta estabelece quais atividades do comércio e de serviços poderão funcionar em feriados sem a necessidade de CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), especialmente em localidades onde não há sindicato ou federação representativa. A Portaria 3.665/2023, em vigor desde 27 de maio, havia condicionado o trabalho no comércio em geral aos feriados à autorização por CCT.
Setores dispensados de CCT pela minuta
📋 Atividades sugeridas pelo Grupo Tripartite
Pão e biscoitos
🟡 Farmácias (incl. manipulação)
Flores e coroas
Barbearias e salões de beleza
Postos de gasolina
Comércio de GLP
Locadoras de bicicletas
Hotéis, restaurantes e bares
Casas de diversões e estabelecimentos esportivos
Feiras-livres
Porteiros e cabineiros
Agências de turismo e locadoras de veículos
Feiras e exposições
Lavanderias (incl. hospitalares)
Serviços funerários
“Ficou alinhada a necessidade de adequar o conteúdo da referida portaria às peculiaridades das várias atividades econômicas exercidas pelo comércio de bens, serviços e turismo, objetivando promover o diálogo de forma a contemplar os interesses dos trabalhadores, das empresas e da sociedade como um todo.”
— Grupo de Trabalho Tripartite do Comércio Varejista
A negociação coletiva continua sendo o principal instrumento
O relatório ressalta que a minuta preserva um princípio considerado fundamental pelo movimento sindical: a negociação coletiva continua a ser o principal instrumento para regulamentar o trabalho em feriados no comércio. As convenções coletivas firmadas pelas entidades representativas permanecem garantidas.
A minuta agora segue para parecer jurídico do ministério antes de ser formalmente assinada em 7 de julho.
“Acreditamos, valorizamos e estimulamos o diálogo. Costumo dizer que, se as duas bancadas estão de acordo na mesa, é desnecessário que o governo interfira. O papel do governo é coordenar, estimular e, muitas vezes, provocar o diálogo entre as partes.”
— Luiz Marinho, ministro do Trabalho e Emprego
💬 Repercussão do setor empresarial
“O ministro disse que não iria canetar, que teríamos que decidir por sermos os operadores. Isso foi magnífico e merece ser realçado. Essa atitude atende ao espírito do tripartismo, em que o Estado atua como mediador e encaminhador das soluções dos conflitos.”
— Ivo Dall’Acqua Junior, presidente da Fecomércio-SP e diretor da CNC
Sincofarma/SP — Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo
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