Sincofarma SP

Processo com a Polícia Federal das Farmácias de Manipulação

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2020-01-10 19:00:08

 

Empresas estão perdendo seu cadastro por falta de finalização no site da Polícia Federal.

 

Existe o portal do Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP, onde as farmácias com manipulação que possuem licenças para utilizar produtos químicos relacionados no anexo I da portaria 240, devem efetuar o seu cadastro. Este registro trata-se da Divisão de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos (DCPQ) em que a Polícia Federal realiza o controle e a fiscalização da fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização de produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de drogas ilícitas, cumprindo a Lei 10.357/2001 (e regulamentações).

 

Porém, o que está acontecendo é que, muitas empresas pensam que ao pagar a taxa da Polícia Federal e realizar o cadastro pelo portal SIPROQUIN 2 tem o seu processo finalizado.

A realidade é que, após pagar a taxa, o responsável da empresa deve entrar novamente no portal do MJSP e finalizar o processo no prazo máximo de até 60 dias. Segundo pesquisas realizadas pelo Sincofarma/SP, algumas empresas magistrais não estão realizando este procedimento fundamental e decisivo.

 

ASSUNTOS REGULATÓRIOS ORIENTA ASSOCIADOS

 

Importante realizar o processo final do cadastro: O departamento de Assuntos Regulatórios do Sincofarma/SP alerta que, se a pessoa que está realizando o processo não retornar à página da SIPROQUIN 2 para finalizar o processo exigido no sistema, poderá inutilizar e perder o cadastro.

 

É alertado às Farmácias de Manipulação o esclarecimento no cadastro inicial da MJSP que não se conclui automaticamente após a empresa pagar a taxa da Polícia Federal. A empresa deve, após pagar o referimento pagamento, retornar ao sistema e finalizar, concluindo assim, o cadastro. É somente neste momento que o processo se finaliza. Existe o prazo de 60 dias para este procedimento. Caso a empresa não finalize dentro deste prazo, todo processo será extinto e haverá a necessidade de realizar um novo cadastro.

 

A norma estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal.

Serão necessários os seguintes documentos junto à Polícia Federal:

  • Certificado de Registro Cadastral – CRC: documento que comprova que a pessoa física ou jurídica está devidamente cadastrada na Polícia Federal;
  • Certificado de Licença de Funcionamento – CLF: é o documento que comprova que a pessoa jurídica está habilitada a exercer atividade não eventual com produtos químicos.

AE– Autorização Especial é o documento que comprova que a pessoa física ou jurídica está autorizada a exercer, eventualmente, atividade com produtos químicos. Portanto tal autorização não se aplica às farmácias com manipulação.

Para cada estabelecimento, matriz, filial ou unidade descentralizada, será emitido CRC e CLF específico, não podendo ser aproveitado o certificado para outro CNPJ.

  • Uma Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos será cobrada e diferenciada para as microempresas e as empresas de pequeno porte. O valor ainda não está definido pela Polícia Federal.

Os requerimentos para serem enviados para o Sincofarma tratar da devida licença, para a emissão de CRC e de CLF, deverão obedecer as seguintes exigências de documentação:

I – Número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ

II – Pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos

III – Número do Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF dos proprietários, do Presidente, dos sócios, dos diretores, do representante legalmente constituído e do responsável técnico, quando houver.

IV – Instrumento de procuração, quando for o caso.

V – Cédula de Identidade Profissional, CIP do responsável técnico.

OS FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS

  • Os certificados e autorizações serão emitidos de forma eletrônica.
  • O requerimento indeferido será arquivado, não sendo aproveitados os documentos e as taxas pagas.
  • O Certificado de Licença de Funcionamento – CLF deverá ser renovado anualmente, a partir da data da sua emissão.
  • A renovação deverá ser requerida no período que abrange os últimos sessenta dias de validade do CLF, incluindo a data do vencimento. Será automaticamente cancelado o cadastro, se a renovação da licença não for requerida no prazo estabelecido acima.
  • As empresas estão obrigadas a fornecer mensalmente à Polícia Federal todas as informações referentes às atividades praticadas com produtos químicos no mês anterior, por meio dos mapas de controle. Este controle deverá ser enviado para o Sincofarma que informará a PF.
  • Os mapas de controle deverão ser enviados até o décimo quinto dia do mês subsequente.
  • É obrigatório o envio mensal dos mapas de controle, mesmo que no período não tenha ocorrido atividade com os respectivos produtos químicos controlados.
  • Os mapas de controle deverão ser, exclusivamente, enviados pela empresa em formato digital, para o sistema específico de Controle de Produtos Químicos, no site da Polícia Federal.
  • Os fármacos ficarão sob a responsabilidade do Responsável Técnico, quando houver, ou, caso contrário, deverá ser designado responsável específico para este fim.

Os produtos químicos constantes da lista VII somente estão sujeitos a controle e, em qualquer concentração, quando se tratar de exportação ou reexportação para Bolívia, Colômbia e Peru.

 

PRAZO DOS MAPAS – COVISA

Quanto aos MAPAS dos psicotrópicos, orienta-se os associados quanto ao prazo e MAPAS que devem ser enviados ao Sincofarma/SP para atender a legislação:

Os Assuntos Regulatórios realizam os protocolos dos balanços mensal, trimestral e anual de substâncias psicoativas e outras substâncias sujeitas a controle especial (BSPO) e a Relação Mensal de Notificação de Receitas “B2” (RMNRB2) das farmácias e drogarias do município de São Paulo junto a COVISA até o dia 13 de janeiro de 2020.

A empresa deverá enviar os MAPAS assinados por e-mail em PDF para o departamento com aviso de recebimento em até 13 de janeiro de 2020.  O Sincofarma SP vai imprimir as vias necessárias, gravar o CD, confeccionar a “folha de identificação da empresa” (folha de rosto) e realizar o protocolo junto a COVISA.