2019-10-01 18:00:08
Cadastro precisa ser renovado a cada 3 anos pelas empresas com até 60 dias antes da data de vencimento.
O CMVS – Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde é a documentação registrada dos dados de identificação de estabelecimentos, bem como de equipamentos relacionados a saúde, nos órgãos municipais de vigilância em saúde.
Todas as empresas devem ser cadastradas e, a cada 3 anos, precisam renovar os dados com até 60 dias antes da data do vencimento.
Para cadastramento de novas empresas:
Deve ser solicitada pelos próprios responsáveis da empresa, sócio ou proprietário, diretamente ao departamento de Assuntos Regulatórios do Sincofarma/SP.
Devem ser preenchidos o Anexo XI e XI-C, bem como a documentação necessária:
- Cópia do Contrato Social, Cartão CNPJ;
- Cópia Carteira CRF farmacêutico;
- Cópia Carteira Trabalho ou Contrato Trabalho do farmacêutico, protocolado na Praça de Atendimento da Coordenação de Vigilância em Saúde – Covisa, na Rua Santa Isabel, 181 – Vila Buarque – São Paulo/SP.
Para atualização:
Com 60 dias antes da data de vencimento, as empresas devem fazer a solicitação, através do envio das informações abaixo relacionadas, para o setor de Assuntos Regulatórios do Sincofarma/SP:
- CNPJ;
- Razão Social e nome fantasia;
- Endereço (rua/Av., n.º, bairro, CEP);
- Telefone;
- E-mail;
- Numero CMVS;
- Quantidade de funcionários;
- Nome e CPF do Responsável Legal
- Nome, CPF e CRF dos farmacêuticos (informando quem é o Responsável Técnico e Substituto).
Dessa forma, o departamento tratará do preenchimento dos devidos formulários. Essa atualização deve ser feita a cada 3 anos.
Para cada alteração do estabelecimento:
– Mudança de Razão social, endereço e responsável legal da empresa serão preenchidas no Anexo XI, com a assinatura do proprietário e anexo da cópia do Contrato Social e Cartão CNPJ;
– Alteração de Responsável Técnico (RT) será preenchida no Anexo XI, com assinatura, cópia do CRF, carteira de trabalho ou contrato de trabalho.
– Baixa do Responsável Técnico (RT), preenchida no Anexo XI e enviada à Covisa.
– Ampliação das Atividades no CMVS, preenchida no Anexo XI e XI-C, assinada pelo proprietário e enviada à Covisa. Deve ser uma carta digitalizada ou de próprio punho, informando as atividades que serão ampliadas.
– Cancelamento do CMVS e Redução das Atividade indica o cancelamento da licença sanitária e responsabilidades técnicas. Deve ser preenchido aos Anexo XI e XI-C, com assinatura do responsável legal da empresa, juntamente com uma carta de próprio, declarando o destino dos produtos e medicamentos e informando às atividades que serão reduzidas.
A entrega da documentação relativa ao CMVS pode ser realizada por um portador, com os formulários devidamente preenchidos e assinados. Os associados do Sincofarma/SP podem solicitar gratuitamente o serviço para o departamento de assuntos regulatórios.
Mais informações podem ser procuradas no site da prefeitura.
CMVS ELETRÔNICO – ANEXO XI-C
CMVS ELETRÔNICO – ANEXO XI
Para entrar em contato:
regulatorios@sincofarma.org.br
regulatórios1@sincofarma.org.br
regulatórios2@sincofarma.org.br
Telefones: 11 3224-0966 / Whatsapp 11 94387-2305 e 11 98882-1955