2018-10-15 11:11:08
Modalidade reduz custos com a folha de pagamento e aumenta a capacidade de gerar empregos.
A convenção coletiva de trabalho (CCT) dos comerciários da capital paulista – assinada no dia 4 de outubro pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e pelo Sindicato dos Comerciários de São Paulo – contém um importante recurso para que empresas de pequeno porte (EPP), microempresas (ME) e microempreendedores individuais (MEI) possam reduzir custos operacionais e gerar mais empregos.
Isso porque, agora, o Regime Especial de Piso Salarial (Repis), além de contemplar as pequenas empresas do interior, também está disponível para estabelecimentos comerciais da capital paulista. O modelo diferenciado diminui o impacto na folha de pagamento das empresas, aumentando a capacidade de investimento e de geração de empregos, fatores de extrema importância em um período em que o desemprego no País se mantém em nível elevado.
O Repis é uma ferramenta construída a partir do tratamento diferenciado previsto na Constituição Federal e na Lei Complementar n.º 123/2006 (também conhecida como “Lei do Simples Nacional”), que estabelece o tratamento diferenciado às micros e pequenas empresas. Ocorre, entretanto, que o Repis só pode ser utilizado quando estabelecido em convenção coletiva de trabalho.
Confira, a seguir, os pisos salariais para empresas em geral, referentes à data-base de 1º de setembro de 2018, para uma jornada de trabalho de 220 horas mensais (ou 44 horas semanais):
• Empregados em geral: R$ 1.405;
• Office-boy, faxineiro, copeiro e empacotadores em geral: R$ 1.227;
• Garantia do comissionista: R$ 1.648.
Agora, confira os respectivos pisos salarias das EPPs, MEs e MEIs da capital paulista inscritas no Repis:
• Empregados em geral: R$ 1.280;
• Office-boy, faxineira, copeiro e empacotadores em geral: R$ 1.145;
• Garantia do comissionista: R$ 1.498.
Vale lembrar que as empresas que pretendem aderir ao Repis devem consultar as entidades representativas, bem como cumprir as regras dispostas na CCT.
Adesão
Para aderir ao regime, a EPP, ME ou MEI deve requerer o certificado de adesão ao Repis à entidade patronal representativa de seu segmento.
Os valores salariais da modalidade podem ser praticados a partir da data da emissão do certificado pelas entidades sindicais. Em caso de indeferimento do pedido, em função de alguma irregularidade, o empreendimento deve adotar os valores salariais previstos para empresas em geral.
Vale destacar que a CCT dos comerciários da capital prevê que a empresa que contratar um funcionário por meio do Repis sem o certificado de adesão fica sujeita ao pagamento das diferenças entre o valor praticado e o fixado para empresas em geral, além de multa de R$ 600 por empregado.