Sincofarma SP

Comunicado em relação aos 1.729 estabelecimentos descredenciados do Programa Farmácia Popular do Brasil, em 18 de maio de 2018.

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2018-05-21 17:00:08

 

Informamos que, de acordo com a legislação vigente do Programa Farmácia Popular do Brasil, foi publicado no Diário Oficial da União, de 18 de maio de 2018, o Despacho referente ao descredenciamento das empresas que estavam em desacordo com o estabelecido no artigo 12, parágrafo 4º, da Portaria de Consolidação MS/GM nº. 5, Anexo LXXVII de 28 de Setembro de 2017, anteriormente previsto na PRT MS/GM 111/2016, CAPÍTULO II, Seção I, Subeção I – Da Adesão ao PFPB Aqui Tem Farmácia Popular, conforme segue:

 

§ 4º O estabelecimento credenciado que não realizar os testes de homologação de conexão entre o seu sistema eletrônico adotado e o Sistema Autorizador do Ministério da Saúde, no prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do envio do “login” e senha provisórios, terá seu descredenciamento do PFPB publicado no DOU e somente poderá solicitar nova adesão ao PFPB após 6 (seis) meses, contados da data da referida publicação. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 12, § 4º)” Cumpre destacar que o ato praticado não afeta o atendimento aos usuários, pois as empresas descredenciadas não efetuaram no prazo estabelecido a migração do ambiente de homologação, no qual são realizados testes em relação ao sistema, para o ambiente de produção, onde de fato as vendas são realizadas, de forma que nunca realizaram dispensações/vendas no âmbito do programa, sendo assim, as empresas que se encontram nessa situação foram descredenciadas conforme regulamento. A ação tem como objetivo garantir maior segurança ao Programa e coibir a prática de comercialização indevida de empresas cujos CNPJ’s encontravam-se cadastrados no Programa sem realização de vendas.

 

Lembramos que o estabelecimento recebe automaticamente um “login” e senha provisórios para realizar testes de homologação de conexão entre o seu sistema eletrônico adotado e o Sistema Autorizador do Ministério da Saúde, após a publicação da adesão e o cadastro no sistema (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 12, § 1º). Ademais, as normas previstas são de conhecimento prévio das farmácias e drogarias, que ao solicitar a adesão e/ou renovação atestam estar ciente de todo o conteúdo e exigências previstas e se comprometem a cumprir as regras em face da relação contratual estabelecida.

 

Destacamos ainda que o Ministério da Saúde vem tomando várias medidas para garantir o acesso a medicamentos pela população e a sustentabilidade do Programa, como a revisão dos valores de referência que estavam em desacordo com o praticado pelo mercado, bem como ações de monitoramento e controle das autorizações de venda para o combate às fraudes.

 

O Programa atende cerca de 10 milhões de usuários por mês, através de 31.081 estabelecimentos credenciados, com conexão de vendas ativa, em 4.381 municípios brasileiros