2017-07-07 13:30:08
O SINCOFARMA/SP, visando preservar os proprietários e responsáveis técnicos dos estabelecimentos farmacêuticos, acerca dos medicamentos previstos na Portaria 344/98 (Psicotrópicos/Controlados), orienta que todos devem ter rigor nos procedimentos.
Isso porque, caso haja alguma falha por inobservância da legislação, existe a possibilidade de instauração de inquérito policial e consequente ação penal, por crime de tráfico ilícito de entorpecentes, na modalidade prevista no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, que prevê o seguinte:
“Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.”
Além disso, poderão ser impostas penalidades administrativas e sanitárias às empresas.
Qualquer dúvida, entrar em contato com o Departamento Jurídico do Sincofarma/SP, através do e-mail juridico@sincofarma.org.br ou ainda através do telefone (11) 3224-0966.





