Sincofarma SP

ALERTA DO SINCOFARMA/SP SOBRE MEDICAMENTOS CONTROLADOS

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2017-07-07 13:30:08

 

O SINCOFARMA/SP, visando preservar os proprietários e responsáveis técnicos dos estabelecimentos farmacêuticos, acerca dos medicamentos previstos na Portaria 344/98 (Psicotrópicos/Controlados), orienta que todos devem ter rigor nos procedimentos.

Isso porque, caso haja alguma falha por inobservância da legislação, existe a possibilidade de instauração de inquérito policial e consequente ação penal, por crime de tráfico ilícito de entorpecentes, na modalidade prevista no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, que prevê o seguinte:

Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.”

Além disso, poderão ser impostas penalidades administrativas e sanitárias às empresas.

Qualquer dúvida, entrar em contato com o Departamento Jurídico do Sincofarma/SP, através do e-mail juridico@sincofarma.org.br ou ainda através do telefone (11) 3224-0966.

 

Nota à imprensa

legislação e a regulamentação administrativa que regem o funcionamento da Agência