2017-09-28 13:38:08
O SINCOFARMA/SP comunica as Farmácias e Drogarias que foi publicada a Portaria CAT 94, referente a Substituição Tributária nos Medicamentos, que passará a gerar efeitos a partir de 01/10/2017, até 30/06/2019, da qual destacamos o seguinte trecho abaixo.
I – tratando-se de medicamentos, conforme definido na legislação federal, o Preço Máximo ao Consumidor – PMC , divulgado nas listas de preços mensalmente publicadas em revistas especializadas de grande circulação, de acordo com os artigos 6º e 7º da Resolução 1, de 10-03-2017, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, aplicando-se sobre esse valor os seguintes percentuais de desconto:
Percentual (%) de Desconto
Categoria | Referência | Genéricos | Demais Medicamentos (Similar/Outros) |
Positiva | 26,59 | 41,36 | 25,56 |
Negativa | 11,96 | 27,88 | 16,16 |
Neutra | 7,71 | – | 7,10 |
Para a íntegra da Portaria, clique aqui.
Demais esclarecimentos, entre em contato:
Email: juridico@sincofarma.org.br
Telefone: (11) 3224-0966