Sincofarma SP

Atualização: indisponibilidade de sistemas da Anvisa

Compartilhe:

Facebook
LinkedIn
WhatsApp

Foto: Reprodução

Previsão de restabelecimento dos sistemas afetados é no dia 28/7, às 18h.

Anvisa informa que o incidente registrado aproximadamente às 11h da última quarta-feira (20/7), que atingiu o banco de dados corporativo da Agência, continua em tratamento de maneira ininterrupta pelas equipes envolvidas. O novo prazo de restabelecimento dos sistemas à normalidade é na próxima quinta-feira (28/7), às 18h. 

Além da sala de crise montada entre equipes técnicas desde a última quarta-feira, uma reunião envolvendo os representantes da alta direção da empresa fornecedora do banco de dados e da empresa responsável pela sustentação do ambiente de infraestrutura, além dos diretores da Agência, ocorreu na manhã desta segunda-feira (25/7) para assegurar que todos os esforços possíveis estejam sendo empregados na resolução do problema.   

A Anvisa reforça que não se trata de ataque cibernético ou de uma vulnerabilidade de segurança. 

Devido ao incidente reportado, todos os sistemas que utilizam de alguma forma o banco de dados corporativo da Agência ficaram indisponíveis ou passaram a apresentar problemas de conexão que impedem o seu uso, conforme lista exemplificativa a seguir (sistemas externos): 

• Cadastro de Empresas 

• Cadastro de Instituições 

• Cadastro de Usuários 

• CIVNET 

• Codiva 

• Consultas Externas 

• DicolNet 

• Gerenciamento de Acesso 

• Integração PEI 

• Notivisa 

• Parlatório 

• Peticionamento Eletrônico 

• Portal Anvisa Antigo 

• Portonet 

• RNI 

• Sammed Web 

• SGAS 

• Siptox 

• Sistema de Segurança 

• SEI 

• SNGPC 

• Solicita  

Um novo comunicado será emitido quando os incidentes forem solucionados. 

Prazo de petições 

Dada a indisponibilidade inclusive dos sistemas de protocolo eletrônico, a Anvisa informa que as petições cujo prazo regulamentar para protocolo seja afetado pela indisponibilidade dos sistemas sejam protocoladas tão logo ocorra o restabelecimento dos serviços, e que as empresas incluam este informe como documento de justificativa para o não atendimento dos prazos estabelecidos. 

Orientações específicas para procedimentos de emissão de Certificado de Livre Prática (CLP) e certificados sanitários relativos a embarcações  

Orienta-se que seja utilizada a modalidade de pagamento PagTesouro, considerando que a confirmação desse pagamento é instantânea e permitirá prosseguir com a petição de forma mais rápida. Até o momento, o Porto sem Papel encontra-se em funcionamento e o pagamento da taxa pela ferramenta indicada viabilizará a análise do processo pela Anvisa. Para as empresas que buscarem o pagamento por meio da GRU, fica autorizada, em caráter excepcional, a emissão da GRU Simples por meio do sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional (http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp). Destaca-se que as guias, juntamente com o comprovante de pagamento, deverão ser anexadas à solicitação no Documento Único Virtual (DUV).

Orientações específicas para procedimentos de importação   

Para os processos de importação, considerando os impactos à saúde da população no caso de eventuais interrupções do acesso a produtos importados de interesse à saúde, foi estabelecido o seguinte procedimento emergencial: 

  1. Para as empresas que buscarem o pagamento por meio da GRU, fica autorizada, em caráter excepcional, a emissão da GRU simples, por meio do sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional (http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp). Destaca-se que as guias, juntamente com o comprovante de pagamento, deverão ser anexadas ao dossiê de importação no Portal Único de Importação (Siscomex).  
  2. Após a emissão e o pagamento da guia, deve ser preenchido o formulário disponível em https://forms.office.com/r/VVGQSiLJGZ, para que a área técnica (Gerência de Controle Sanitário em Comércio Exterior em Portos, Aeroportos e Fronteiras da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados – GCPAF/GGPAF) tenha conhecimento do processo de importação e possa proceder à análise. 
  3.  Para processos de Remessa Expressa, deve ser preenchido o formulário disponível em https://forms.office.com/r/Z2re7zZZei.

A solução proposta objetiva amenizar os efeitos decorrentes da indisponibilidade dos sistemas e estará disponível apenas enquanto durar essa situação emergencial.  

Considerando o volume de demandas represadas e a limitação de pessoal, desaconselha-se o envio de questionamentos por e-mail, SAT ou Ouvidoria, uma vez que a avaliação do pedido em duplicidade acarretará demora no atendimento contingencial. 

A Gerência-Geral de Tecnologia da Informação (GGTIN) da Anvisa está empenhada no restabelecimento dos sistemas. Tão logo a situação seja normalizada, a Agência adotará medidas para reduzir os impactos gerados em relação aos processos de importação. 

Fonte: Anvisa