Preços para Serviços Farmacêuticos – O Conselho recebe sugestões para a proposta de deliberação que estabelece tabela referencial em farmácias e drogarias privadas.
As sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico até 30 de abril, disponível em: Clique Aqui.
Todas as contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados.
Veja a Tabela Referencial para Serviços Farmacêuticos:
Valores mínimos para realização dos serviços e procedimentos farmacêuticos em farmácias e drogarias privadas
TIPO DE SERVIÇO* | VALORES MÍNIMOS |
Consulta Farmacêutica (Por Sessão) | R$ 50,00 |
Aferição De Pressão Arterial (Quando Não Realizada Na Consulta Farmacêutica) | R$ 10,00 |
Aferição De Glicemia Capilar (Quando Não Realizada Na Consulta Farmacêutica) | R$ 10,00 |
Aplicação De Injetáveis (Medicamentos Adquiridos Dentro Do Estabelecimento) | R$ 10,00 |
Aplicação De Injetáveis (Medicamentos Adquiridos Fora Do Estabelecimento) | R$ 25,00 |
Aplicação De Vacinas | R$ 10,00 |
Atenção Farmacêutica Domiciliar | R$ 25,00 |
Perfuração De Lóbulo Auricular | R$ 10,00 |
Teste De Covid | R$ 80,00 |
Os valores acima especificados não incluem os produtos utilizados no procedimento, como os medicamentos, brincos e testes, pois se referem somente ao serviço farmacêutico prestado.
“ É importante a participação do setor nesta consulta pública do CRF-SP, pois estes valores podem balizar o preço dos serviços farmacêuticos no mercado”,
comenta o farmacêutico responsável pelo Sincofarma e dos Assuntos Regulatórios, Dr. Juan Ligos.
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Juan ainda complementa que: “As empresas, profissionais e a população devem se manifestar, se é necessário realmente estabelecer um preço mínimo as farmácias, drogarias e sociedade. Avaliar os “prós e contras” e não somente os valores”.
Preços para Serviços Farmacêuticos
Matéria do CFF:
O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, com o intuito de dar início às discussões sobre uma tabela referencial contendo valores iniciais dos serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias privadas e, portanto, mínimos, torna aberta a consulta pública prévia à sociedade para receber críticas, sugestões e contribuições em período determinado e disponível a quaisquer interessados nos seguintes moldes:
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para envio de comentários e sugestões ao texto anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 02 (dois) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no sítio eletrônico do CRF-SP.
Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra do portal do CRF-SP na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível neste link.
§1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas as contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados, conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis após o encerramento da consulta pública, em página específica a ser divulgada posteriormente.
§2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado pelo usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto ao CRF-SP.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, o CRF-SP promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no seu portal.
Confira Proposta de Deliberação na íntegra
Acesse o formulário e participe da Consulta Pública
Contato Sincofarma: regulatorios@sincofarma.org.br
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