SNGPC – Suspenso desde dezembro do ano passado, para o Regulatórios do Sincofarma o sistema poderá voltar com muitas melhorias.
Desde sua suspensão, e após publicada a RDC Nº 586, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021, que suspende temporariamente, por tempo indeterminado, os prazos previstos para o envio de arquivos eletrônicos referentes às movimentações do estoque de medicamentos e insumos farmacêuticos de controle da Portaria SVS/MS nº 344/1998 e da RDC nº 471/2021 sujeitos à escrituração no sistema, as Farmácias e Farmacêuticos continuam se perguntando: quando volta funcionar o sistema?
Leia também: Fórum debate uso da tecnologia na área farmacêutica em evento
A resposta prevista pelo Dr. Juan Ligos, do departamento de Assuntos Regulatórios do Sincofarma é que “ainda não está em operação, pois estão numa discussão mais ampla do programa, devido aos problemas que tem apresentado”
Com a RDC 586, o não envio de transmissão não permite infração sanitária até o retorno da regularização deste sistema, que continua suspenso temporariamente o prazo para envio dos arquivos.
Juan ainda diz que
“ é um sistema complexo e muito “pesado”, e apresenta lentidão, para validar os arquivos XML, alterar Responsável Técnico”. Durante este período de suspensão, os estabelecimentos deverão manter a escrituração nos livros específicos, informatizados ou não, e os documentos comprobatórios devem permanecer à disposição das autoridades fiscalizadoras. “ os problemas são técnicos. Em 2023 vão continuar a busca pela solução efetiva dos problemas, e vão incluir melhorias o mais rápido possível” assim finaliza o Regulatórios do Sincofarma.
Para mais orientações, entre em contato conosco:
E-mail: regulatorios@sincofarma.org.br
Whatsapp: (11) 94067-3933