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Legalize os serviços farmacêuticos na sua loja

Serviços Prestados

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No Brasil, os serviços farmacêuticos vêm desempenhando um papel fundamental na promoção da saúde e no atendimento às necessidades da população. Com base na legislação farmacêutica vigente, como as leis 5.991/1973 e 13.021/2014 e as RDCs 197/2017 786/2023, ocorreu uma expansão significativa nos serviços clínicos oferecidos pelas drogarias.

 

E as farmácias que estão com planos de implementação desses serviços em suas lojas precisam conhecer os principais requisitos técnicos para o seu funcionamento. “A legalização adequada evita interdições, aplicação de multas e até mesmo o fechamento do estabelecimento”, alerta Leandro Curado, diretor comercial da Farmacon.

 

Leia também: Nova lei aproxima farmácias de concorrências públicas

 

Pontos de atenção para legalizar os serviços farmacêuticos

Existem diversas documentações necessárias para estar devidamente legalizado, de forma a aferir a qualidade, segurança e ética dos serviços prestados.

 

Cuidado na confecção do contrato social

O contrato social é um documento legal que estabelece as normas, responsabilidades, estrutura organizacional e atividades da empresa, e serve como base para o funcionamento do negócio.

 

“Ao elaborar o contrato social, é importante especificar de forma clara e precisa os serviços que serão oferecidos pela farmácia e drogaria. Isso inclui de dispensação de medicamentos, venda de produtos farmacêuticos, manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, aplicação de vacinas, monitoramento de pressão arterial, realização de testes rápidos”, ressalta Curado.

 

Convém ainda observar as regulamentações e legislações específicas para cada tipo de serviço, como as resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e as normas do Conselho Federal de Farmácia (CFF).

 

CNAE vinculado ao CNPJ de forma adequada

Ao selecionar o CNAE apropriado, considere os serviços que serão oferecidos pela farmácia e drogaria, como a comercialização de medicamentos, produtos farmacêuticos, perfumaria, além dos serviços farmacêuticos clínicos.

 

Quais serviços devem constar na licença sanitária?

Além da venda de medicamentos, incluindo controlados conforme a Portaria 344/1998, e produtos de perfumaria, as licenças sanitárias para farmácias e drogarias devem abranger outros serviços, tais como:

  • Manipulação de fórmulas magistrais e oficinais. (No caso de farmácia de manipulação)
  • Dispensação de medicamentos sujeitos a prescrição médica
  • Aplicação de vacinas, de acordo com a RDC nº 197/2017
  • Serviços farmacêuticos clínicos, conforme regulamentação específica

 

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Quais serviços devem estar liberados na AFE da Anvisa?

A Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE), emitida pela Anvisa, deve contemplar, além da comercialização de medicamentos não sujeito a controle especial (RDC 44/2009), os itens a seguir.

  • Dispensação de medicamentos contendo substâncias sujeito a controle especial (Portaria 344/1998)
  • Manipulação de fórmulas magistrais e oficinais (no caso de farmácia de manipulação)
  • Prestação de serviços farmacêuticos

 

Relação discriminada de serviços que devem figurar no contrato
  • Procedimentos clínicos: Com a expansão dos serviços clínicos, farmácias e drogarias podem realizar procedimentos simples, como curativos, administração de medicamentos injetáveis e coleta de exames laboratoriais, desde que sigam as normas e regulamentações estabelecidas.
  • Consultas farmacêuticas: A lei reconhece a figura do farmacêutico clínico, permitindo a realização de consultas farmacêuticas para orientação e acompanhamento de pacientes, visando a melhoria do uso de medicamentos e o cuidado com a saúde
  • Testes rápidos: Com a devida autorização da Vigilância Sanitária, farmácias e drogarias podem disponibilizar testes rápidos para detecção de doenças, como HIV, sífilis, hepatites, entre outros, ampliando o acesso da população a esses exames
  • Vacinas: Com a vacinação sendo um importante pilar da saúde pública, a legislação permite que farmácias e drogarias sejam estabelecimentos de saúde aptos a oferecer vacinas, desde que cumpram todas as exigências e normas específicas para armazenamento, manipulação e administração das vacinas
  • Check-ups e acompanhamento de saúde: Além dos serviços mencionados, farmácias e drogarias também podem oferecer check-ups e programas de acompanhamento de saúde, promovendo a prevenção, detecção precoce de doenças e o cuidado integral ao paciente

 

Documentos e requisitos regulatórios
  • Licença sanitária: emitida pela vigilância sanitária local
  • Responsabilidade técnica (RT): É precisa que a farmácia ou drogaria tenha um farmacêutico responsável técnico devidamente inscrito no Conselho Regional de Farmácia (CRF)
  • CRT (Certificado de regularidade técnica): É um documento emitido pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF) que comprova a regularidade técnica da loja farmacêutica. Esse certificado é concedido quando a farmácia ou drogaria atende a todos os requisitos estabelecidos pela legislação farmacêutica e pelas normas regulatórias.
  • CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde): De acordo com a Portaria nº 2.022, de 7 de agosto de 2017, emitida pela Anvisa, as farmácias e drogarias que prestam serviços farmacêuticos, como testes rápidos devem possuir um Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)

 

 

Foto: Reprodução
Fonte: Panorama Farmacêutico