Sincofarma SP

ABERTURA DE FARMÁCIA / DROGARIA

Se você pretende ingressar no varejo farmacêutico e abrir uma farmácia ou drogaria, esta seção reúne orientações essenciais para apoiar o início do seu projeto. Aqui você encontra informações sobre requisitos legais, etapas de implantação e boas práticas para estruturar o estabelecimento com segurança e conformidade, desde o planejamento até a regularização e o início das atividades.

Antes de abrir uma farmácia ou drogaria (com ou sem manipulação), é fundamental conhecer o varejo farmacêutico e as particularidades do segmento em que se pretende atuar.

Um bom começo passa por planejamento: definir metas claras de lucratividade, estimar a capacidade de vendas, dimensionar o investimento necessário — tanto em recursos financeiros quanto em equipe — e estruturar um Plano de Negócio consistente.

A gestão financeira deve ser prioridade. Ela vai muito além de controlar contas a pagar e a receber: envolve planejamento, análise e controle das atividades financeiras, garantindo previsibilidade, sustentabilidade e decisões mais seguras.

Além disso, o varejo farmacêutico é um setor fortemente regulamentado, com exigências legais e sanitárias que precisam ser atendidas desde a infraestrutura do ponto comercial até a implantação de rotinas e documentos obrigatórios, como manuais, PGRSS, Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) e registros diários previstos pelas normas vigentes.

Fundamental verificar se o ponto escolhido atende:

  • Infraestrutura;
  • Dimensionamento;
  • Legislação Sanitária pertinente, na esfera Federal, Estadual e Municipal;
  • Ser uma localização conveniente sob o aspecto sanitário;
  • Contar com equipamentos e acessórios que satisfaçam aos requisitos técnicos estabelecidos pela vigilância sanitária;
  • Ter a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento;
  • Administração
  • Recebimento e armazenamento de produtos
  • Dispensação de medicamentos
  • DML (Deposito de material de limpeza)
  • Sanitário
  • Local para guardar pertences dos funcionários entre outros. 

Devem possuir:

  • Piso, paredes e teto lisos e impermeáveis, resistentes a agentes sanitizantes e de fácil limpeza;
  • Ambientes devem ser iluminados e ventilados;
  • O acesso às instalações das farmácias e drogarias deve ser independente de forma a não permitir a comunicação com residências ou qualquer outro local distinto do estabelecimento;
  • Entre outras exigênicas. 

No marketing e comércio eletrônico devem também ser obedecidas regulamentações sanitárias especificas.

Portanto, antes de abrir ou adquirir uma farmácia ou drogaria é fundamental buscar informações confiáveis, diminuindo assim as incertezas quanto ao capital e recursos humanos investidos.

✓ Contrato social com objeto adequado e idêntico ao contemplado no cartão de CNPJ;

✓ Cartão de CNPJ com código CNAE correto;

✓ Cadastro Municipal da Vigilância em Saúde (CMVS) contemplando todas as atividades;

✓ Autorização de Funcionamento (AFE) contemplando todas as atividades;

✓ Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

✓ Certificado de limpeza de caixa d’água;

✓ Certificado de controle integrado de pragas;

✓ Contratos com empresas prestadoras de serviços (terceirizações e outros) e suas respectivas licenças e autorizações necessárias;

✓ Manual de Boas Práticas farmacêuticas em farmácias e drogarias;

✓ Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde (PGRSS).

✓ Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) PP – Perfil Profissiográfico Previdenciário PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos; LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho;  atestados de saúde dos funcionários;

✓ Identificação do estabelecimento, localização, identificação do responsável técnico e objetivos do estabelecimento;

Entre outros…

✓ Estrutura organizacional: Organograma Hierárquico Responsabilidades e Atribuições.

  • Publicação de Autorização de Funcionamento contemplando a atividade;
  • Publicação do Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) contemplando a atividade;
  • Certificado de escrituração digital emitido pelo SNGPC;
  • Livro digital dos controlados;
  • Envio de Mapas e Balanços.