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Decisão judicial para pagamento de débitos do CRF-SP com até 99% de desconto sobre multa e juros

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2017-09-26 14:30:08

 

O juiz da 26ª Vara da Justiça Federal-SP acolheu pedido do SINCOFARMA/SP para que o Conselho Regional de Farmácia-SP conceda abatimentos de juros e multas nos débitos das empresas associadas ao sindicato, nos termos da Resolução n. 533/2010 do CFF.

Os débitos podem ser parcelados em até 36 (trinta e seis) meses, pagos com redução progressiva sobre multa e juros de acordo com o número de parcelas na seguinte proporção:

Quantidade de parcelas Desconto da Multa Desconto do juro
Cota Única 99% 99%
De 2 a 6 79% 79%
De 7 a 12 59% 59%
De 13 a 24 39% 39%
De 25 a 36 19% 19%

Poderão ser incluídos os débitos não pagos até 31 de março de 2016.

Mais informações, consulte o departamento jurídico do SINCOFARMA/SP através do e-mail juridico@sincofarma.org.br

Clique aqui e confira a Decisão Tutela Antecipada.