O Projeto de Lei 723/19, já aprovado pelo Senado, inclui entre as infrações sanitárias da legislação federal o ato de publicar na internet texto que possa induzir ou estimular a automedicação – salvo se acompanhado de advertência sobre o caráter geral da informação e com recomendação para que o leitor realize consulta com o profissional competente.
A pena prevista é advertência, multa ou suspensão da publicação, com base no Marco Civil da Internet.
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As infrações sanitárias estão definidas na Lei 6.437/77, que é alterada pelo projeto em análise na Câmara dos Deputados. O texto também estabelece que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) poderá receber denúncias sobre textos veiculados na internet.
“Hoje, muitas pessoas, lendo informações na internet, creem estar em condições de estabelecer seu próprio diagnóstico e tratamento, com resultados imprevisíveis”, afirmou o autor da proposta, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Comunicação; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.