Palestra online dia 26/11 com Orientações essenciais sobre direitos e benefícios da cct para farmacêuticos
O SINCOFARMA/SP, através do seu jurídico, Dr. André Bedran Jaber, em razão das dúvidas que surgiram sobre o tema da nova cláusula da CCT dos farmacêuticos, esclarece os seguintes pontos.
A Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sincofarma/SP e o Sinfar/SP, para o exercício de 2024-2025, estabelece novos benefícios obrigatórios por meio da Cláusula 39, que exige a implementação de Seguro de Vida e Telessaúde/Telemedicina para os profissionais farmacêuticos.
Para implementar os benefícios citados, basta seguir a orientação contida na redação auto explicativa da referida cláusula, que estabelece todo o procedimento que deve ser adotado pela empresa, das quais destacamos os seguintes trechos.
1) SEGURO DE VIDA E TELESSAÚDE/TELEMEDICINA
As empresas deverão contratar planos de seguro de vida e de telessaúde/telemedicina, ficando, nesse caso, dispensadas da concessão do benefício previsto na cláusula nominada “Indenização por Morte”.
2) As empresas poderão aderir ao plano sugerido pelas respectivas entidades convenentes, gerido pela empresa SAUDEPASS TELEMEDICINA E BENEFÍCIOS CORPORATIVOS LTDA, CNPJ: 13.495.871/0001-75, saudepass.com.br, whatsapp (41) 37983249, tel: 0800-5914939; atendimento@saudepass.com.br, ou ainda contratar outro plano em observância à livre concorrência de mercado, observada as condições mínimas aqui estabelecidas.
3) Na hipótese de contratação do seguro de vida e do plano de Telessaúde/Telemedicina, ofertados pela gestora SAUDEPASS TELEMEDICINA E BENEFÍCIOS CORPORATIVOS LTDA, o beneficiário poderá realizar seu atendimento pelo whatsapp (41) 3798-3249, opção beneficiários ou para baixar o app pelo site: app.saudepass.com.br/clubefy, e em caso de sinistro a empresa poderá acionar o serviço no site saudepass.com.br/sinistro.
Observações:
- farmácias e drogarias que já fornecem Planos de Saúde aos farmacêuticos, integral ou parcial, ficam dispensadas dessa obrigação;
- empresas que já fornecem Seguro de Vida e Telemedicina aos profissionais ficam dispensadas da obrigação;
- a empresa deve se atentar as condições mínimas dos benefícios dispostos na cláusula;
- não há limite de idade para inclusão nos benefícios;
- a cada farmacêutico coberto pelo seguro deverá ser entregue o respectivo comprovante, emitido pela empresa seguradora contratada;
- o valor mínimo do prêmio do seguro contratado, somado ao valor do plano de telessaúde, deverá ser de R$ 15,00 (quinze reais) mensais por empregado com contrato de trabalho ativo.
PALESTRA: “ENTENDA AS NOVAS OBRIGAÇÕES E BENEFÍCIOS DA CONVENÇÃO COLETIVA PARA FARMACÊUTICOS 2024/25”
Objetivo:
A palestra sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024/25 para Farmacêuticos será uma oportunidade para conhecer em detalhes as novas obrigações e os reajustes que impactam diretamente a categoria. Dr. André, representante jurídico do Sincofarma, abordará os novos benefícios obrigatórios estabelecidos, enquanto Dr. Eduardo, representando a Saúde Pass, discutirá as condições especiais para o cumprimento acessível da cláusula 39, com apoio da Fecomercio SP.
Principais Tópicos da Palestra:
• Contribuição Assistencial: detalhes sobre as novas orientações para contribuição.
• Vale Refeição: atualização sobre os direitos referentes ao benefício.
• Seguro de Vida e Telemedicina: explicações sobre as novas cláusulas que introduzem esses benefícios, incluindo orientações sobre como implementá-los de maneira segura, vantajosa para o empregado e viável para as empresas.
Público Alvo:
Contadores, Contabilistas e Empresários de Farmácias e Drogarias