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Lei nº 15.377/2026 altera a CLT e amplia obrigações das empresas com a saúde preventiva dos trabalhadores

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Nova legislação exige informação, conscientização e garantia de direitos para realização de exames preventivos.

 

O Departamento Jurídico do Sincofarma-SP alerta as farmácias e drogarias sobre a entrada em vigor da Lei nº 15.377/2026, publicada em 2 de abril de 2026, que promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho, com a inclusão do artigo 169-A.

 

A nova norma estabelece obrigações importantes às empresas no que se refere à promoção da saúde preventiva no ambiente de trabalho, reforçando o papel do empregador na disseminação de informações e incentivo à realização de exames.

 

Obrigação de informar e conscientizar

A partir da vigência da lei, as empresas passam a ser obrigadas a disponibilizar aos seus colaboradores informações atualizadas sobre campanhas oficiais de vacinação, além de conteúdos educativos relacionados ao papilomavírus humano (HPV) e aos principais tipos de câncer com alta incidência na população:

  • Câncer de mama
  • Câncer do colo do útero
  • Câncer de próstata

 

Essas informações devem estar alinhadas às diretrizes do Ministério da Saúde, incluindo orientações sobre prevenção, diagnóstico e acesso aos serviços de saúde.

 

Além disso, a legislação prevê que as empresas promovam ações de conscientização, fortalecendo a cultura de prevenção e cuidado com a saúde dos trabalhadores.

 

 

Direito à ausência para exames está garantido

Outro ponto de destaque da nova lei é a obrigatoriedade de o empregador informar expressamente aos trabalhadores sobre o direito de se ausentar do trabalho para a realização de exames preventivos, sem prejuízo do salário.

 

Esse direito já está previsto no artigo 473 da CLT, e agora ganha reforço com a exigência de comunicação ativa por parte das empresas.

 

Impacto direto nas farmácias e drogarias

Para o setor farmacêutico, a medida reforça a importância da organização interna e da adequação dos processos de gestão de pessoas, especialmente no que diz respeito à comunicação com os colaboradores.

 

O Jurídico do Sincofarma-SP orienta que as empresas:

  • Revisem seus canais internos de comunicação
  • Estruturem campanhas informativas periódicas
  • Registrem formalmente a divulgação dessas orientações
  • Garantam o cumprimento do direito de ausência para exames

 

A adoção dessas medidas contribui não apenas para o cumprimento da legislação, mas também para a promoção de um ambiente de trabalho mais saudável, consciente e alinhado às boas práticas de gestão.

 

Para ver a Lei na íntegra, clique aqui!

 

Apoio do Sincofarma-SP

O Departamento Jurídico do Sincofarma-SP permanece à disposição dos associados para esclarecer dúvidas e orientar sobre a aplicação prática da nova legislação, garantindo segurança jurídica e conformidade nas relações de trabalho.

 

O departamento de Comunicação poderá criar peças exclusivas de informações para os associados.

 

Entre em contato e solicite:

Whatsapp : 11 93931-3247

 

Fonte: Sincofarma SP
Foto: Reprodução