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Justiça bateu o martelo sobre a proibição de farmácias 24 horas no Brasil

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Tribunais reafirmam autonomia das farmácias para definir horários: Lei da Liberdade Econômica prevalece | Sincofarma/SP
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Direito Empresarial & Varejo Farmacêutico · Julho de 2026
Jurídico & Liberdade Econômica

Tribunais reafirmam autonomia das farmácias para definir horários: normas municipais de plantão encontram limite na legislação federal.

A Lei da Liberdade Econômica assegura às farmácias o direito de operar em qualquer dia ou horário. Municípios que impõem restrições incorrem em ilegalidade — entendimento reiterado pelos tribunais e pelo STF.

Fonte: Diário do Comércio  ·  Foto: Reprodução

A operação de farmácias em todo o território nacional vem sendo reiteradamente reafirmada pelos tribunais: o entendimento predominante entre os magistrados é que a essencialidade do serviço não autoriza municípios ou estados a imporem restrições de horário ao funcionamento de farmácias e drogarias. A imposição de horários mínimos de operação e a exigência de rodízio em regime de plantão, quando conflitam com a legislação federal, são consideradas ilegais.

📋 O que diz a Lei da Liberdade Econômica

A Lei da Liberdade Econômica assegura às empresas do setor o direito de executar suas atividades em qualquer dia ou horário, incluindo feriados, sem que normas locais possam restringir essa prerrogativa.

Eventuais tentativas de limitar a abertura de farmácias em períodos ampliados, portanto, incorrem em vício de ilegalidade — ainda que justificadas pela necessidade de cobertura assistencial.

O entendimento do STF

⚖️ Súmula 419 do STF e o artigo 170 da Constituição

•  A Súmula 419 do STF reconhece a competência municipal para regular o comércio local, mas condiciona esse poder à observância das leis federais e estaduais

•  Quando um município determina o fechamento de farmácias em determinados dias, instaura-se conflito direto com a legislação nacional e com o artigo 170 da Constituição, que eleva a livre iniciativa a princípio estruturante da ordem econômica

💡 O limite do plantão obrigatório

A instituição de horários mínimos e regimes de plantão permanece válida como estratégia para assegurar o acesso básico da população a medicamentos. O que os tribunais vedam é o uso dessas exigências como pretexto para cercear a atuação das farmácias além do necessário — ou para impedir sua operação ininterrupta quando o estabelecimento assim o deseje.

Farmácias que enfrentam esse tipo de restrição podem buscar orientação jurídica para verificar a validade das normas locais aplicadas ao seu caso específico.