CFF aprova nova resolução que regulamenta a atuação do farmacêutico na prática da acupuntura.
A norma atualiza as regras profissionais após a criação do marco legal da acupuntura no Brasil e amplia a segurança jurídica e técnica para farmacêuticos habilitados.
Fonte: Guia da Farmácia · Foto: Reprodução
O plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou, durante a Reunião Plenária de julho, realizada em 30 de julho, uma nova resolução que regulamenta a atuação do farmacêutico na prática da acupuntura.
Elaborado pelo Grupo Técnico de Trabalho dedicado ao tema, o texto atualiza as normas da profissão para adequá-las às disposições da Lei Federal nº 15.345, de 12 de janeiro de 2026, que estabeleceu o marco legal para o exercício da acupuntura no Brasil.
O que estabelece o novo marco legal
• Reconhece a acupuntura como uma prática de saúde multiprofissional.
• Define requisitos para o exercício da atividade.
• Confere maior segurança jurídica aos profissionais legalmente habilitados.
• Exige formação, qualificação e habilitação compatíveis com a prática profissional.
Atualização necessária
O conselheiro federal de Farmácia pelo estado do Amapá, Carlos André Oeiras Sena, especialista em Medicina Tradicional Chinesa, explica que a atualização da norma tornou-se necessária após a promulgação da nova lei.
“Com a aprovação da Lei Federal que regulamenta o exercício da acupuntura no Brasil, tornou-se indispensável atualizar a normatização do CFF para definir as condições e as atribuições do farmacêutico nessa prática. Esta resolução estabelece consonância entre a legislação federal e a regulamentação profissional para a aplicação da técnica.”
— Carlos André Oeiras Sena, conselheiro federal de Farmácia pelo Amapá
Segurança jurídica e técnica
Segundo o conselheiro, a resolução fortalece a atuação do farmacêutico nas práticas integrativas e complementares em saúde, oferecendo respaldo mais sólido para os profissionais que já atuam na área.
“Com esta resolução, garantimos segurança jurídica e técnica para o papel do farmacêutico dentro dessa prática milenar. A partir de agora, os farmacêuticos habilitados, pós-graduados e capacitados que já atuam na área das práticas integrativas, especialmente na acupuntura, passam a contar com um respaldo legal ainda mais sólido para exercer suas atividades em todo o país.”
— Carlos André Oeiras Sena
Requisitos para atuação
A prática da acupuntura pelo farmacêutico depende da devida habilitação profissional, observadas as exigências de formação e qualificação estabelecidas pelo Conselho Federal de Farmácia.
Entrada em vigor
A nova resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução/CFF nº 516/2009 e a Resolução/CFF nº 639/2017.
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