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Farmacêuticos ganham novas regras para prática da acupuntura

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CFF aprova nova resolução sobre atuação do farmacêutico na acupuntura | Sincofarma/SP
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Profissão Farmacêutica & Práticas Integrativas · Julho de 2026
Acupuntura & Atuação Farmacêutica

CFF aprova nova resolução que regulamenta a atuação do farmacêutico na prática da acupuntura.

A norma atualiza as regras profissionais após a criação do marco legal da acupuntura no Brasil e amplia a segurança jurídica e técnica para farmacêuticos habilitados.

Fonte: Guia da Farmácia  ·  Foto: Reprodução

O plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou, durante a Reunião Plenária de julho, realizada em 30 de julho, uma nova resolução que regulamenta a atuação do farmacêutico na prática da acupuntura.

Elaborado pelo Grupo Técnico de Trabalho dedicado ao tema, o texto atualiza as normas da profissão para adequá-las às disposições da Lei Federal nº 15.345, de 12 de janeiro de 2026, que estabeleceu o marco legal para o exercício da acupuntura no Brasil.

O que estabelece o novo marco legal

•  Reconhece a acupuntura como uma prática de saúde multiprofissional.

•  Define requisitos para o exercício da atividade.

•  Confere maior segurança jurídica aos profissionais legalmente habilitados.

•  Exige formação, qualificação e habilitação compatíveis com a prática profissional.

Atualização necessária

O conselheiro federal de Farmácia pelo estado do Amapá, Carlos André Oeiras Sena, especialista em Medicina Tradicional Chinesa, explica que a atualização da norma tornou-se necessária após a promulgação da nova lei.

“Com a aprovação da Lei Federal que regulamenta o exercício da acupuntura no Brasil, tornou-se indispensável atualizar a normatização do CFF para definir as condições e as atribuições do farmacêutico nessa prática. Esta resolução estabelece consonância entre a legislação federal e a regulamentação profissional para a aplicação da técnica.”

— Carlos André Oeiras Sena, conselheiro federal de Farmácia pelo Amapá

Segurança jurídica e técnica

Segundo o conselheiro, a resolução fortalece a atuação do farmacêutico nas práticas integrativas e complementares em saúde, oferecendo respaldo mais sólido para os profissionais que já atuam na área.

“Com esta resolução, garantimos segurança jurídica e técnica para o papel do farmacêutico dentro dessa prática milenar. A partir de agora, os farmacêuticos habilitados, pós-graduados e capacitados que já atuam na área das práticas integrativas, especialmente na acupuntura, passam a contar com um respaldo legal ainda mais sólido para exercer suas atividades em todo o país.”

— Carlos André Oeiras Sena

Requisitos para atuação

A prática da acupuntura pelo farmacêutico depende da devida habilitação profissional, observadas as exigências de formação e qualificação estabelecidas pelo Conselho Federal de Farmácia.

Entrada em vigor

A nova resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução/CFF nº 516/2009 e a Resolução/CFF nº 639/2017.