Anvisa determina recolhimento de suplementos alimentares Ozonteck em todo o país.
Inspeção do NEVS-ES apontou ausência de estudos de estabilidade, falhas de rastreabilidade e propaganda enganosa sobre suposta ozonização dos produtos.
Fonte: Anvisa · Foto: Reprodução
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta quarta-feira (6/8) o recolhimento de todos os suplementos alimentares fabricados pela Lemavi Atacadista de Produtos Ltda (marca Ozonteck), CNPJ 38.540.165/0001-29.
A medida foi motivada por inspeção sanitária realizada pelo Núcleo Especial de Vigilância Sanitária (NEVS) do Espírito Santo, que constatou a ausência de estudos de estabilidade e falhas relacionadas à rastreabilidade dos produtos.
Alegações terapêuticas não autorizadas
Além das falhas técnicas, peças de divulgação dos itens vinham sendo veiculadas com indicações terapêuticas e alegações funcionais e de saúde não aprovadas pela agência reguladora.
“Suporte nutricional para o funcionamento saudável do sistema digestivo, hepático, ocular e cardiovascular” Alegação identificada em peças de divulgação dos produtos Ozonteck
📋 O que a Anvisa esclarece
As alegações autorizadas para suplementos alimentares estão relacionadas a papéis metabólicos dos nutrientes ou substâncias no organismo, quando consumidos como parte de uma dieta.
Nenhuma das alegações aprovadas para alimentos está associada a finalidades medicamentosas ou terapêuticas, exclusivas de medicamentos e que devem ser comprovadas cientificamente.
Propaganda enganosa sobre ozonização
A resolução aponta ainda que foi verificada propaganda enganosa em relação à alegação de ozonização dos produtos. Não foram identificadas evidências objetivas da utilização dessa molécula gasosa no processo produtivo ou nos documentos técnicos apresentados à equipe de inspeção.
🚫 Resumo da determinação
Empresa: Lemavi Atacadista de Produtos Ltda (Ozonteck)
CNPJ: 38.540.165/0001-29
Medida: Recolhimento de todos os suplementos alimentares da marca
Motivos: Ausência de estudos de estabilidade, falhas de rastreabilidade, alegações terapêuticas não autorizadas e propaganda enganosa sobre ozonização
Publicação: Resolução 3.054/2026, no Diário Oficial da União (DOU)
💡 Orientação para farmácias e drogarias associadas
Estabelecimentos que comercializam suplementos alimentares devem verificar imediatamente seus estoques e suspender a venda de qualquer produto da marca Ozonteck, adotando os procedimentos de recolhimento determinados pela Anvisa.
Dúvidas sobre obrigações regulatórias podem ser encaminhadas ao setor responsável: regulatorios@sincofarma.org.br
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