Anvisa libera venda de medicamentos pela Shopee, mas restringe a farmácias e drogarias licenciadas.
Decisão revoga proibição anterior e chega após sanção da Lei 15.357/2026, que regulamenta a venda de medicamentos em supermercados e no formato on-line.
Fonte: Metrópoles · Foto: Reprodução
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou a proibição da comercialização de medicamentos pela Shopee, uma das maiores plataformas virtuais de vendas em operação no país. A determinação foi publicada nesta quinta-feira (6/8), no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a agência, apenas farmácias e drogarias regularmente licenciadas poderão vender remédios pelo site. A Shopee continua sujeita às regras aplicáveis à venda de medicamentos, e produtos comercializados de forma irregular podem continuar sendo alvo de fiscalização.
O que motivou a mudança
A alteração ocorreu porque entrou em vigor a lei que autoriza e regulamenta a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados e de forma on-line. Em março, o governo federal autorizou a venda de medicamentos em supermercados, inclusive na área de vendas e no formato virtual. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.357, aprovada pelo Congresso Nacional.
📋 O que determina a Lei 15.357
• É permitida a instalação de farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados, em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica.
• É obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
• A dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial deve ocorrer somente após o pagamento, ou os medicamentos devem ser transportados até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
• É vedada a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria.
• Farmácias e drogarias licenciadas e registradas poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária.
Regras para vendas na plataforma
A venda de produtos no site exige obrigatoriamente a regularização prévia na Anvisa para itens como cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes e suplementos.
🚫 Comercialização irregular continua proibida
A comercialização de itens sem registro ou com promessas terapêuticas falsas é proibida e pode resultar na remoção do anúncio e no bloqueio da conta na Shopee.
💡 Orientação para farmácias e drogarias associadas
Estabelecimentos interessados em comercializar medicamentos pela plataforma devem garantir licenciamento regular, farmacêutico habilitado e cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável à venda on-line.
Dúvidas sobre licenciamento e enquadramento regulatório podem ser encaminhadas ao setor responsável: regulatorios@sincofarma.org.br
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