Novo medicamento para câncer de pulmão é aprovado pela Anvisa
Cejemly (sugemalimabe), associado à quimioterapia, é indicado como tratamento de primeira linha do câncer de pulmão de células não pequenas metastático
Fonte: Anvisa · 26/10/2026
A Anvisa aprovou o medicamento Cejemly, cujo princípio ativo é o sugemalimabe, para o tratamento de adultos com câncer de pulmão de células não pequenas (CPCNP) metastático. A aprovação consta da Resolução RE nº 4.190/2026, de 22 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, e foi divulgada pela agência em 26 de outubro.
A aprovação em resumo
- Medicamento: Cejemly;
- Princípio ativo: sugemalimabe, um anticorpo monoclonal;
- Uso: em combinação com quimioterapia à base de platina, como tratamento de primeira linha;
- Resolução: RE nº 4.190/2026, de 22/10/2026.
Para quem é indicado
O medicamento é indicado para adultos com CPCNP metastático, sem mutações sensibilizantes do gene EGFR e sem alterações genômicas tumorais ALK, ROS1 ou RET.
Como o medicamento age
O sugemalimabe é um anticorpo monoclonal que restaura a atividade dos linfócitos T, para que o sistema imunológico reconheça e elimine melhor as células do tumor.
O CPCNP representa cerca de 80% a 85% dos casos de câncer de pulmão, que segue entre as principais causas de morte por câncer no Brasil, e costuma ser diagnosticado em estágios avançados, quando as opções de tratamento são mais limitadas.
Como foi a análise do pedido
O pedido foi avaliado por um procedimento de análise otimizada, com uso parcial de confiança regulatória (Instrução Normativa 289/2024). A autoridade de referência foi a Agência Europeia de Medicamentos (EMA), e a análise fez parte do projeto de análise otimizada da Força-Tarefa GPBIO 2026.
O que o texto da Anvisa não informa
A matéria não cita a empresa responsável pelo medicamento, os estudos clínicos e seus resultados, a dose e a forma de uso, nem advertências, contraindicações ou orientações a pacientes e profissionais de saúde. Também não informa quando o produto estará disponível no Brasil. Essas informações constam da bula e da resolução publicada no Diário Oficial da União.
Matéria baseada em informações da Anvisa, publicadas em 26/10/2026. As informações não substituem a avaliação médica.





