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Novo medicamento para câncer de pulmão é aprovado pela Anvisa

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Novo medicamento para câncer de pulmão é aprovado pela Anvisa
Anvisa

Novo medicamento para câncer de pulmão é aprovado pela Anvisa

Cejemly (sugemalimabe), associado à quimioterapia, é indicado como tratamento de primeira linha do câncer de pulmão de células não pequenas metastático

Fonte: Anvisa · 26/10/2026

A Anvisa aprovou o medicamento Cejemly, cujo princípio ativo é o sugemalimabe, para o tratamento de adultos com câncer de pulmão de células não pequenas (CPCNP) metastático. A aprovação consta da Resolução RE nº 4.190/2026, de 22 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, e foi divulgada pela agência em 26 de outubro.

A aprovação em resumo

  • Medicamento: Cejemly;
  • Princípio ativo: sugemalimabe, um anticorpo monoclonal;
  • Uso: em combinação com quimioterapia à base de platina, como tratamento de primeira linha;
  • Resolução: RE nº 4.190/2026, de 22/10/2026.

Para quem é indicado

O medicamento é indicado para adultos com CPCNP metastático, sem mutações sensibilizantes do gene EGFR e sem alterações genômicas tumorais ALK, ROS1 ou RET.

Como o medicamento age

O sugemalimabe é um anticorpo monoclonal que restaura a atividade dos linfócitos T, para que o sistema imunológico reconheça e elimine melhor as células do tumor.

O CPCNP representa cerca de 80% a 85% dos casos de câncer de pulmão, que segue entre as principais causas de morte por câncer no Brasil, e costuma ser diagnosticado em estágios avançados, quando as opções de tratamento são mais limitadas.

Como foi a análise do pedido

O pedido foi avaliado por um procedimento de análise otimizada, com uso parcial de confiança regulatória (Instrução Normativa 289/2024). A autoridade de referência foi a Agência Europeia de Medicamentos (EMA), e a análise fez parte do projeto de análise otimizada da Força-Tarefa GPBIO 2026.

O que o texto da Anvisa não informa

A matéria não cita a empresa responsável pelo medicamento, os estudos clínicos e seus resultados, a dose e a forma de uso, nem advertências, contraindicações ou orientações a pacientes e profissionais de saúde. Também não informa quando o produto estará disponível no Brasil. Essas informações constam da bula e da resolução publicada no Diário Oficial da União.

Matéria baseada em informações da Anvisa, publicadas em 26/10/2026. As informações não substituem a avaliação médica.