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Anvisa determina recolhimento de produtos alimentícios por irregularidades

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Ação fiscal atinge suplementos alimentares, energéticos e mix instantâneo de frutas.

 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quinta-feira (12/2), duas resoluções que determinam o recolhimento de produtos alimentícios, incluindo suplementos alimentares e mix instantâneo de frutas. 

 

Confira abaixo os itens irregulares e o motivo da ação fiscal: 

Empresa   Produto  Ação fiscal   Motivação  
Organza Industria e Comércio LTDA-ME  Todos os suplementos alimentares.  Recolhimento e suspensão da comercialização, distribuição, fabricação, divulgação e consumo.  Suplementos alimentares fabricados com constituintes não autorizados e falta de comprovação no controle de qualidade.   
P2 Brasil LTDA  Suplemento alimentar em gotas Insufree (todos os lotes).  Apreensão e proibição da comercialização, distribuição, fabricação, divulgação e consumo.  Origem desconhecida, utilização de indicações terapêuticas, sugestão de benefícios terapêuticos na embalagem, além de uso de um nome de marca que dá a entender que o produto tem efeito terapêutico.  
Slok Indústria de Bebidas e Alimentos LTDA  Brasitália – Energy Coffee (todos os lotes); Benedetto Blueberry Zero Açúcar- Energy Antioxidant (todos os lotes); Benedetto Blueberry- Energy Antioxidant  (todos os lotes).  Recolhimento e proibição da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e consumo.  Produto fabricado e divulgado sem regularização. 
Gustavo Teodoro de Almeida Teixeira- Deluxe  Suplemento Alimentar Glamorous Black Deluxe  (todos os lotes); 
Suplemento Alimentar Glamorous Shape (todos os lotes); 
Suplemento Alimentar Glamorous Ozem (todos os lotes); 
Suplemento Alimentar Ozemzinho (todos os lotes); 
Suplemento Alimentar Firezinho (todos os lotes); 
Suplemento Alimentar Blackzinho (todos os lotes); 
Suplemento Alimentar Shapezinho (todos os lotes); 
Suplemento Alimentar Mini Shape (todos os lotes). 
Recolhimento e suspensão da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso.  Produto de origem desconhecida. Foram relatados efeitos adversos: taquicardia e falta de ar. Havia a sugestão de propriedades terapêuticas. Os produtos eram ofertados como sendo “emagrecedores”, o que é proibido.   
Cycles Nutrition Desenvolvimento, Comércio e Distribuição de Suplementos Alimentares LTDA   Suplemento alimentar da marca Recover Cycles Nutrition (todos os lotes); 
Suplemento alimentar da marca Shot Ritual Cycles Nutrition (todos os lotes); 
Suplemento alimentar da marca Relax Ritual Cycles Nutrition (todos os lotes). 
Recolhimento e suspensão da comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso.  Suplementos produzidos e comercializados com extratos vegetais sem avaliação prévia de segurança. 
Mushin Serviços e Comércio no Geral LTDA  Fantastic Oat – Frutas Vermelhas;  Fantastic Oat – Banana e Caramelo; Fantastic Oat – Maça e Canela (todos os lotes).  Recolhimento e proibição da comercialização, distribuição, fabricação, divulgação e consumo  Os produtos contêm ingrediente não avaliado em relação à segurança do alimento. Na propaganda, foram identificadas promessas como “reduzir níveis de colesterol “ruins” e “controlar níveis de açúcar no sangue”. 

 

Leia as resoluções publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12/2): RE 521/2026 e RE 200/2026.

 

Fonte: Anvisa
Foto: Reprodução