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Justiça limita atuação do CRF/SP e reforça competência da Vigilância Sanitária nas farmácias

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Decisão judicial traz segurança jurídica ao setor e delimita claramente o alcance da fiscalização profissional.

 

O Judiciário trouxe um importante posicionamento para o setor farmacêutico ao delimitar a atuação do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF/SP) nas farmácias e drogarias. A decisão reforça que a fiscalização exercida pelo Conselho deve se restringir ao âmbito profissional, sem avançar sobre atribuições sanitárias.

 

O que o CRF pode — e o que não pode fiscalizar

De acordo com o entendimento judicial, o CRF/SP pode fiscalizar exclusivamente o exercício da profissão farmacêutica, ou seja, verificar a presença do farmacêutico responsável e apurar eventuais infrações éticas.

 

Por outro lado, não compete ao Conselho realizar fiscalização sanitária, como inspeção de condições estruturais, armazenamento de medicamentos ou exigências técnicas do estabelecimento — atribuições que são privativas da Vigilância Sanitária.

 

Decisão reforça limites legais da atuação do Conselho

O posicionamento foi firmado nos autos da ação nº 5033174-88.2021.4.03.6100, oriunda da 21ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo e posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

 

A decisão é clara ao estabelecer que o poder fiscalizatório do CRF não se equipara ao das autoridades sanitárias, não permitindo atuação além da verificação do exercício profissional.

 

 

Segurança jurídica para farmácias e drogarias

Esse entendimento representa um avanço importante para o setor, ao evitar excessos de fiscalização e garantir maior equilíbrio nas relações com os órgãos reguladores.

 

Ao delimitar competências, a decisão contribui para que cada órgão atue dentro de sua função legal, reduzindo riscos de autuações indevidas e fortalecendo a segurança jurídica dos estabelecimentos farmacêuticos.

 

Entendimento expressado na decisão judicial:

“É certo que cabe ao CRF o poder de fiscalizar o exercício da profissão, impedindo e punindo as infrações à lei; pode verificar o exercício profissional pelo farmacêutico, que está sujeito a averiguação através de processo ético. Mas o CRF não tem poderes legais para ingressar além da área de vendas da farmácia, já que não dispõe de poderes semelhantes aos da ANVISA.
Assim, fica claro que os fiscais do CRF/SP não podem verificar as condições sanitárias dos estabelecimentos, já que para isso existem as Vigilâncias Sanitárias, limitando-se à verificação da atuação dos profissionais farmacêuticos e eventuais apurações de infrações éticas.”

 

Conte com o Jurídico do Sincofarma

Diante de fiscalizações ou dúvidas sobre a atuação de órgãos reguladores, é fundamental contar com orientação especializada.

 

Contato jurídico Sincofarma:

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Tel. 11 3224-0966

WhatsApp: 11-93931-3247

 

Fonte: Sincofarma SP
Foto: Reprodução