2021-04-05 11:00:21
Rafael Espinhel esclarece quando poderá ser suspenso o Programa ou a conexão com os sistemas.
CRÔNICA JURÍDICA – Por: Rafael Espinhel
Programa Farmácia Popular – Processo de Averiguação – uma análise do prazo procedimental. Atualmente, o Programa Farmácia Popular é regulamentado pela Portaria de Consolidação n ° 5, de 28 de setembro de 2017, cujo art. 38, do Anexo LXXVII assim dispõe: Art. 38.
O DAF/SCTIE/MS suspenderá preventivamente os pagamentos e/ou a conexão com os Sistemas DATASUS sempre que detectar indícios ou notícias de irregularidade(s) na execução do PFPB pelos estabelecimentos.
Mas qual o prazo para análise e conclusão do processo de averiguação?
A jurisprudência tem se posicionado no sentido de que em que pese ser possível à administração tomar medidas cautelares em defesa do interesse público e do erário, postergando o exercício da ampla defesa, a suspensão do PFPB por mais de 06 (seis) meses sem a conclusão de qualquer procedimento de averiguação pelo DENASUS, foge à razoabilidade e atenta contra o artigo 5o, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Ou seja, constatada a mora administrativa, é possível se socorrer ao Judiciário a fim de pleitear a fixação de prazo para análise e conclusão do procedimento administrativo. (TRF4, AC 5001782-90.2015.4.04.7013)
Para mais informações, enviar e-mail para juridico@sincofarma.org.br Rafael Espinhel
Consultor Jurídico do Sincofarma/SP e ABCfarma
Bedran Espinhel Nascimento – Advogados
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